1ª Turma do STF condena 9 membros do núcleo 3 da suposta trama golpista

Ministros, contudo, decidiram absolver um general da reserva

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nove membros do núcleo 3 da suposta trama golpista, nesta terça-feira, 18, e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é responsável por planejar o assassinato de autoridades.

Além disso, conforme a PGR, o núcleo pressionou o comando do Exército a aderir ao que seria uma tentativa de ruptura institucional para manter Jair Bolsonaro na Presidência, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral anunciar a vitória de Lula.

Esse grupo é conhecido por ser o dos “kids pretos”, militares das Forças Especiais do Exército que teriam articulado o “golpe”.

Além dos militares, há um agente da Polícia Federal (PF) inserido.

Voto sobre o núcleo 3

Para seis militares e um agente da PF, o colegiado defendeu a punição pelos cinco crimes apontados pela PGR:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.   

São eles:

  1. Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  2. Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  3. Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  4. Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  5. Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  6. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  7. Wladimir Matos Soares, agente da PF.

Em relação ao tenente-coronel Ronald de Araújo Jr. e o coronel Márcio de Resende, o STF propôs que sejam condenados por incitação ao crime e associação criminosa.

Penas

  • Hélio Ferreira Lima — 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Bernardo Romão Corrêa Netto — 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros — 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos — 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.

Crédito Revista Oeste

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