Ministros, contudo, decidiram absolver um general da reserva
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nove membros do núcleo 3 da suposta trama golpista, nesta terça-feira, 18, e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é responsável por planejar o assassinato de autoridades.
Além disso, conforme a PGR, o núcleo pressionou o comando do Exército a aderir ao que seria uma tentativa de ruptura institucional para manter Jair Bolsonaro na Presidência, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral anunciar a vitória de Lula.
Esse grupo é conhecido por ser o dos “kids pretos”, militares das Forças Especiais do Exército que teriam articulado o “golpe”.
Além dos militares, há um agente da Polícia Federal (PF) inserido.
Voto sobre o núcleo 3
Para seis militares e um agente da PF, o colegiado defendeu a punição pelos cinco crimes apontados pela PGR:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- organização criminosa armada;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
São eles:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
- Wladimir Matos Soares, agente da PF.
Em relação ao tenente-coronel Ronald de Araújo Jr. e o coronel Márcio de Resende, o STF propôs que sejam condenados por incitação ao crime e associação criminosa.
Penas
- Hélio Ferreira Lima — 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rafael Martins de Oliveira — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares — 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Bernardo Romão Corrêa Netto — 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros — 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos — 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.





