General Tomás Miné está impedido de se reunir com militares presos

Sites tem mencionado que o atual comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné, estaria proibido de se reunir com subordinados pela primeira vez na história. A informação se baseia em uma determinação do Supremo Tribunal federal, não menciona o Comandante do Exército como alvo da proibição e diz que as visitas aos militares detidos por determinação da corte devem ser devidamente autorizadas por Alexandre de Moraes, relator do processo.

O comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné, recebeu a seguinte informação do Supremo Tribunal Federal (veiculada em primeira mão pelo Metrópoles) que se destina ao cumprimento de prisão preventiva dentro de instituições carcerárias do Exército Brasileiro.

“DETERMINO, em razão da proibição constante da decisão proferida em 17/11/24, que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas por este Relator, exceto os advogados com procuração nos autos, que deverão obedecer às normas regulamentares do batalhão onde os presos se encontram recolhidos.”

A decisão mencionada no parágrafo acima se referea a texto de Alexandre de Moraes na PETIÇÃO 13.236 DISTRITO FEDERAL, assinada em 17 de janeiro, onde havia determinado a prisão preventiva de militares e conseqüente afastamento de funções públicas e proibição de realizar contato com demais investigados, citando a possibilidade e cuidado para que isso não fosse feito por “terceiras pessoas”.

“A PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com os demais investigados, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, quanto a HÉLIO FERREIRA LIMA (CPF 052.840.557- 80), LUCAS GARELLUS (CPF 732.223.131-72), MARIO FERNANDES (CPF 808.839.907-68), RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA (CPF 079.879.987-02), RODRIGO BEZERRA
AZEVEDO (CPF 641.816.003-78) e WLADIMIR MATOS SOARES (CPF 576.348.905-53)…”

Os militares detidos, não exercendo mais funções no Exército Brasileiro, estão temporariamente afastados da necessidade de receber ordens de superiores hierárquicos (incluindo o Comandante do Exército), exceto aqueles que efetivamente exercem funções na carceragem do batalhão onde cada um dos militares se encontra detido.

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