Projeto que regulamenta o texto deve ser votado no Senado Federal nesta quarta-feira, 11
Armas e munições foram incluídas nos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, no texto que regulamenta a reforma tributária. O relatório final do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi entregue nesta segunda-feira, 9.
O artigo 408 do projeto institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport;
- itens de plástico descartável e de uso único;
- armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.
“Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública”, escreveu Braga no relatório. “Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública.”
A regulamentação também determina que o imposto seletivo deve incidir, uma única vez, sobre o bem ou serviço, “sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores”.
Imposto seletivo sobre armas e munições vai ser analisado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de relatoria do senador Eduardo Braga, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira, 9. A previsão é que a proposta seja votada no plenário do Senado na terça-feira 10.
O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.