Em um momento de intensa discussão jurídica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Luiz Fux, trouxeram à tona um debate sobre os limites da imunidade parlamentar, que parece desafiar diretamente o que está estipulado na Constituição Federal de 1988. A troca de palavras entre os dois ministros, capturada em vídeo e discutida em posts na plataforma X, levanta questões sobre a aplicação e a interpretação do Artigo 53 da CF, que garante a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos.
Gilmar Mendes argumenta: “Sobre ele conversado e já há precedentes do tribunal nesse sentido, como a senhora indicou, na premissa de que não há direitos nem prerrogativas absolutos.” Esta afirmação sugere uma visão de que a imunidade parlamentar poderia ser relativizada, algo que parece ir de encontro à literalidade do texto constitucional. Mendes continua, “E o próprio texto constitucional, lembrava o ministro Dino não faz muito, ele indica e fala expressamente sobre o abuso de prerrogativas parlamentares”, indicando que mesmo a imunidade deve ser funcional e não usada de forma abusiva.
Fux complementa a discussão com uma crítica direta à conduta parlamentar, afirmando que “palavras de baixo calão” e “atos de vilania” desvalorizam institucionalmente a casa legislativa. Ele enfatiza: “É a instituição Polícia Federal que está sendo vilipendiada. E se não houver um sistema de proteção, essas pessoas dirão, mas por que eu estou me sacrificando, eu estou me expondo? Isso tem uma série de consequências.” Aqui, ambos os ministros parecem sugerir que a imunidade deve servir à preservação da dignidade e integridade das instituições, não para proteger condutas que poderiam ser vistas como ofensivas ou prejudiciais.
O ponto de discórdia surge com a afirmação de que “não há direitos nem prerrogativas absolutos”, uma visão que implica uma interpretação flexível e sui generis do STF da imunidade parlamentar, contrastando com a clareza do Art. 53 que usa o termo “quaisquer” para descrever a inviolabilidade dos parlamentares. Este debate não é apenas acadêmico; ele tem implicações práticas, especialmente quando se observa a proteção que é feita a Fábio Shor, onde se argumenta que a imunidade deveria ser “relativa” para proteger instituições como a Polícia Federal de críticas.
Esta narrativa de “imunidade relativa” claramente vista como uma tentativa de ajustar a legislação existente para atender a interesses específicos ou para punir aqueles que criticam ou se opõem ao governo atual e seus aliados.
Em conclusão, a discussão entre Gilmar Mendes e Fux indica uma tendência evidente do STF para moldar a interpretação da Constituição de maneira que possa servir a uma agenda política ou institucional específica. No entanto, a Constituição não prevê “imunidade relativa”; ela é explícita em seu Artigo 53 ao proteger deputados e senadores por “QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos”. Este princípio é fundamental para o funcionamento de uma democracia representativa, onde a liberdade de expressão parlamentar deve ser salvaguardada contra perseguições ou repressões que possam minar a representação popular.