Defesa de Daniel Silveira acusa Moraes de violar prerrogativas e cobra reação da OAB

‘Requeremos providências no sentido de sermos respeitados’, disseram os advogados de Daniel Silveira

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira cobrou providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quinta-feira, 26, diante do que apontou como violações de suas prerrogativas.

“Senhor presidente Beto Simonetti, Alexandre de Moraes, seu amigo, violou novamente o Estatuto da OAB, pois os advogados foram desrespeitados, mais uma vez”, observaram Paulo Faria, Paola Silva, Sebastião Coelho e Michael Robert. “Também violou a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais. Nos termos dos artigos 44 e 54, do Estatuto da OAB, requeremos previdências no sentido de sermos respeitados. Aguardamos as providências, com urgência.”

Mais cedo, ao entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal, Faria apontou o que seriam abusos de Moraes no caso. “As medidas tomadas pelo relator, inclusive, violaram o artigo 118, I, § 2º, da Lei de Execuções Penais, ou seja, o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, uma vez que a defesa técnica deveria ter sido intimada previamente para, no mínimo em 24 horas, explicar o suposto descumprimento, à luz do dispositivo acima”, constatou Faria. “É obrigatória a intimação da defesa para casos de regressão de regime, em audiência de justificação, oral, para, somente após, insuficientes as justificativas, impor a pena regressiva, como, aliás, indica a jurisprudência do tribunal infraconstitucional.”

Silveira voltou a ser preso, em virtude de suposta violação de cautelares.

Argumentos do advogado de Daniel Silveira

Ainda no recurso, Faria observou que Silveira estava no exercício do livramento, quando cometeu o que seria uma violação das medidas restritivas.

“Primeiro prendeu para depois apurar se os fatos eram verdadeiros ou não”, observou Faria. “Isso é típico de ditaduras, nobre Relator, o que não é o caso, com a devida vênia. Ainda, de acordo com a decisão de e-doc 420, esse relator revogou, ex officio, o livramento, determinou a prisão e impôs o regime fechado ao período restante da pena, medida absolutamente ilegal, haja vista a violação expressa ao art. 118, I, § 2º, da LEP.”

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Uma resposta

  1. Gostaria muito de saber se ele junto com seu advogado nao poderia ´pedir asilo politico na embaixada do EUA, no Rio de Janeiro ele e a familia.

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