Em 2024, Brasil negou entrada a 8,8 mil e expulsou 32 criminosos estrangeiros

A Polícia Federal informou que o país não realiza ‘deportações ou inadmissões em massa’, mas que usa algemas como ‘medida excepciona

Em 2024, o Brasil negou a entrada de 8.799 estrangeiros, segundo dados da Polícia Federal (PF). Essa negativa ocorreu em razão do não cumprimento das exigências migratórias, como a falta de visto ou passaportes inválidos. Além disso, houve a deportação de outras quatro pessoas, que estavam em situação irregular no país.

O território brasileiro também expulsou 32 estrangeiros que haviam cometido crimes graves. Essas expulsões ocorreram depois do cumprimento das penas por esses indivíduos. A PF explica que a expulsão se aplica a condenados por crimes cometidos no Brasil.

De acordo com a PF, “é importante destacar que o Brasil não realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de até dois indivíduos devolvidos por voo”.

Polícia Federal do Brasil usa algemas em deportações

Tema que gerou críticas do governo brasileiro, a prática de usar algemas em deportações de migrantes ilegais ou condenados no Brasil também ocorre por parte da Polícia Federal.

Segundo informação da PF, a medida não é uma regra obrigatória, mas um procedimento excepcional. Sua adoção ocorre em voos internacionais para o transporte de passageiros sob custódia.

A corporação esclarece que o uso de algemas tem base em uma avaliação de risco, com o objetivo de garantir a segurança durante o voo. A PF destaca, ainda, que essa prática não é obrigatória e ocorre apenas em condições excepcionais. Além disso, afirma que não realiza deportações nem inadmissões em massa, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.

Confira na íntegra a nota da Polícia Federal

“A utilização de algemas durante a devolução de estrangeiros pelo Brasil não é uma regra obrigatória, mas uma medida excepcional, adotada com base em uma avaliação de risco conduzida pela Polícia Federal, visando à segurança do voo. Conforme o Decreto 11.195/22 (PNAVSEC), os agentes de escolta possuem equipamentos de contenção que podem ser utilizados, se necessário.

É importante destacar que o Brasil não realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de até dois indivíduos devolvidos por voo.

Em 2024, foram registrados 8.799 casos de inadmissão, envolvendo estrangeiros que não atenderam aos requisitos migratórios, como falta de visto ou outras condições previstas na legislação. Além disso, foram efetuadas 4 deportações, aplicadas em situações de irregularidade migratória após a entrada no país, e 32 expulsões, envolvendo estrangeiros que cometeram crimes graves em território brasileiro, geralmente após o cumprimento da pena.

Por questões legais e de respeito à privacidade, não comentamos casos específicos”.

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