Foto – Carl de Souza / AFP
Ministros suspenderam decisões que responsabilizavam integrantes do Conselho da Petrobras
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta 4ª feira (29.jan.2025) anular partes de um acórdão de 2023 que abordava possíveis irregularidades na Petrobras relacionadas à política de reajuste de preços de combustíveis de 2002 a 2019.
Um dos itens decidia que, independentemente de previsão estatutária, os integrantes do Conselho de Administração seriam responsabilizados por “futuras ações e omissões afetas à aprovação e ao acompanhamento da política de preços de combustíveis”.
Outro ponto suspenso determinava que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deveria investigar “ilícitos concorrenciais” cometidos pela Petrobras no contexto dessa política.
Os ministros aceitaram o embargo declaratório da estatal, que alegava haver uma contradição no acórdão –pois, ao mesmo tempo em que impunha responsabilidades aos integrantes do Conselho, também os isentava de obrigações no âmbito do processo.
Em 2023, ao acolher uma representação de uma unidade técnica, o TCU não tomou uma decisão de mérito, mas determinou diligências até setembro de 2023. A análise foi prorrogada para o período de julho de 2002 até 16 de maio de 2023, a fim de evitar sobreposição nas investigações. A nova política de preços da Petrobras, anunciada em maio de 2023, já havia sido avaliada em um acórdão no 2º semestre de 2024.
“Ainda que esta Corte possa vir a concluir pela necessidade de responsabilização do Conselho de Administração, no que tange a interferências futuras na definição da política de preços de combustíveis, ou pela ocorrência de ilícitos concorrenciais a serem apurados na esfera competente, mostra-se forçoso reconhecer que o exame de mérito, pelo Plenário, de todos os elementos colacionados aos autos sequer foi executado”, declarou o relator Aroldo Cedraz.
O Tribunal informou que o julgamento de mérito ocorrerá quando a unidade técnica apresentar nova instrução.
Além disso, a União também manifestou interesse em participar do processo, alegando que a responsabilização poderia inviabilizar a atuação dos integrantes do Conselho e afetar as atividades do MME (Ministério de Minas e Energia), com potencial para causar insegurança jurídica.