A Suprema Corte dos Estados Unidos, em decisão de 5-4 na segunda-feira, concedeu uma importante vitória ao Presidente Donald Trump ao permitir que ele utilize a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798 para deportar suspeitos de pertencerem à gangue Tren de Aragua.
A decisão revoga a ordem emitida pelo juiz federal James Boasberg em 15 de março, que havia temporariamente bloqueado as deportações baseadas nessa lei de tempos de guerra. A Suprema Corte atendeu ao pedido da administração Trump para anular as restrições temporárias impostas por Boasberg.
Os juízes da Suprema Corte criticaram severamente Boasberg, lembrando que a Corte já havia estabelecido precedentes sobre esta lei em 1948, limitando a capacidade dos juízes de interferir nas ações presidenciais sob tal legislação apenas por meio de petição de habeas corpus.
“Os advogados dos membros da gangue contestam a interpretação do Governo sobre a Lei e alegam que seus clientes não se enquadram na categoria de inimigos estrangeiros sujeitos à deportação. No entanto, não abordaremos esses argumentos”, afirmaram os juízes na decisão.
“Contestações às deportações sob a AEA (Lei de Inimigos Estrangeiros), um estatuto que ‘amplamente impede a revisão judicial’, conforme Ludecke v. Watkins, 335 U.S. 160, 163-164 (1948), devem ser apresentadas exclusivamente via habeas corpus”, complementou a Corte.
A Suprema Corte também repreendeu enfaticamente tanto o juiz quanto os advogados no caso pela prática conhecida como “forum shopping” (busca do tribunal mais favorável), destacando que os demandantes estavam detidos em um centro no Texas e, portanto, não tinham base legal para que seu caso fosse julgado pelo juiz Boasberg em Washington, D.C.
“Os detentos estão sob custódia no Texas, o que torna o Distrito de Columbia um foro juridicamente inadequado para este caso”, concluíram os juízes.