No Brasil, recuperações extrajudiciais chegam a R$ 3,3 bilhões em 2025

Comparado ao primeiro trimestre de 2024, o volume de dívidas renegociadas aumentou mais de 800% neste ano

No primeiro trimestre de 2025, as recuperações extrajudiciais no Brasil atingiram um valor total de R$ 3,3 bilhões, conforme dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre). Esse montante reflete o crescente número de empresas que optam por renegociar suas dívidas sem recorrer a processos judiciais.

Entre as empresas em recuperações judiciais do país neste ano, está o Grupo St Marche, proprietário dos supermercados St Marche e do Empório Santa Maria.

A empresa entrou com um pedido de recuperação extrajudicial em 16 de abril, buscando reestruturar uma dívida de R$ 528 milhões. Comparado ao primeiro trimestre de 2024, o volume de dívidas renegociadas por meio de recuperações extrajudiciais aumentou mais de 800% neste ano.

Com uma dívida de R$ 528 milhões, o Grupo St Marche possui a segunda maior dívida de 2025, ficando atrás apenas da Araguaia Níquel Metais, que deve R$ 2,3 bilhões.

Em 2024, houve um recorde no número de pedidos de recuperação extrajudicial no Brasil, totalizando 59 solicitações e R$ 39 bilhões em dívidas renegociadas, o que representou um aumento anual de 387,5%.

O que são as recuperações judiciais

A recuperação extrajudicial é um procedimento legal que permite às empresas renegociar suas dívidas com credores sem a intervenção do Poder Judiciário. A medida oferece uma solução para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras, mas que ainda têm condições de reestruturar suas obrigações.

A recuperação judicial envolve, conforme o nome sugere, o Poder Judiciário e permite que as empresas evitem a falência. Neste processo, as corporações têm que apresentar um plano de pagamento para continuar em operação, enquanto ficam temporariamente desobrigadas de quitar suas dívidas.

Esse mecanismo é crucial para manter as atividades das empresas, evitar demissões e garantir o pagamento aos funcionários. A escolha entre recuperação extrajudicial e judicial depende das especificidades financeiras de cada empresa.

Crédito Revista Oeste

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