Defesa alega que não teve acesso a todas as provas colhidas pela investigação da Polícia Federal. Leia na Gazeta do Povo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta (5) dois pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para suspender a ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado e para que seus advogados participem dos depoimentos das testemunhas que fazem parte de outros núcleos da investigação.
Os pedidos foram feitos mais cedo e apontavam que, no caso da suspenção da ação penal, seria por conta da dificuldade de acesso integral às provas da investigação até o início do depoimento das testemunhas, no dia 19 de maio. Dias antes, Moraes determinou à Polícia Federal que disponibilizasse todo o material apreendido.
No entanto, o ministro alega que os materiais que não teriam sido disponibilizados pela Polícia Federal até o início dos depoimentos não faziam parte da ação penal e, portanto, não alterariam “os fatos imputados na acusação”.
“Caso haja indicação de prova específica pela defesa, baseada no material juntado aos autos a seu pedido, com demonstração de pertinência e relevância com os fatos imputados pela Procuradoria-Geral da República e relação com as testemunhas arroladas, será analisada a necessidade de nova oitiva, no momento processual adequado”, escreveu o magistrado na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.
A defesa alegou, ainda, que teve pouco tempo para baixar e analisar todos os arquivos disponibilizados até o início dos depoimentos.
Na mesma decisão, Moraes negou a participação da defesa de Bolsonaro nos depoimentos das testemunhas dos outros núcleos da investigação, referentes a pessoas que teriam dado suporte à suposta tentativa de golpe. Para ele, as próximas oitivas não têm relação com os fatos imputados ao ex-presidente.
“Patente, portanto, a desnecessidade de oitiva de testemunhas dos outros núcleos que, sem qualquer relação com os fatos imputados ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO – tanto que não arroladas em sua defesa – em nada acrescentariam em matéria probatória”, escreveu.
O magistrado alegou, ainda, que a defesa de Bolsonaro poderia ter arrolado as mesmas testemunhas para os depoimentos da ação penal referente a ele, sendo que pediu os depoimentos de 15 pessoas das 40 a que tinha direito. Durante o andamento, desistiu de 6 delas, e 9 foram efetivamente ouvidas.
Com isso, o STF inicia a fase de interrogatório dos próprios réus a partir de segunda (9), entre elas o próprio ex-presidente, o delator tenente-coronel Mauro Cid, e 6 aliados que faziam parte do chamado “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe.
Crédito Gazeta do Povo