Moraes levanta sigilo de investigação sobre Abin

Justiça apura suposto uso indevido de programa da agência

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou o sigilo da investigação que apura o uso de um programa da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo Bolsonaro, no caso que conhecido como “Abin paralela”.

A decisão tomada nesta quarta-feira, 18, veio depois de supostos vazamentos seletivos de trechos do relatório da Polícia Federal, que resultaram em matérias na imprensa.

“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, argumentou Moraes.

A investigação começou após reportagem segundo a qual agentes da Abin teriam usado um software para monitorar opositores.

Indiciados pela PF pela suposta “Abin paralela”

Na manhã de ontem, a PF indiciou 36 pessoas pelo caso. Veja a lista:

Carlos Nantes Bolsonaro

– Organização Criminosa Armada

Luciana de Almeida

– Organização Criminosa Armada

Alexandre Ramagem Rodrigues

– Peculato-Desvio

– Interceptação de Comunicações Telemáticas sem Autorização Judicial

– Violação de Sigilo Funcional Qualificada

– Prevaricação com Corrupção Passiva Privilegiada

Felipe Arlotta Freitas

– Organização Criminosa

– Corrupção Passiva

– Lavagem de Dinheiro

– Peculato-Desvio

– Prevaricação

Confira ainda

Henrique César Prado Zordan

– Organização Criminosa

– Falsidade Ideológica

– Fraude Processual

– Peculato-Desvio

– Prevaricação

Alexandre Ramalho Dias Ferreira

– Organização Criminosa

– Violação de Sigilo Funcional

– Prevaricação

Luiz Felipe Barros Felix

– Organização Criminosa

– Prevaricação

Carlos Magno de Deus Rodrigues

– Organização Criminosa

– Violação de Sigilo Funcional

– Prevaricação

Marcelo Araújo Bormevet

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação continuada

– Violação de sigilo funcional

– Peculato-Desvio

Giancarlo Gomes Rodrigues

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação continuada

– Violação de sigilo funcional

– Peculato-Desvio

Frank Márcio de Oliveira

– Organização Criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-Desvio

Carlos Afonso Gomes Coelho

– Organização Criminosa

– Prevaricação

– Embaraço a investigação

– Supressão de documento

– Peculato-Desvio

– Corrupção passiva privilegiada

Paulo Maurício Fortunato Pinto

– Organização Criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-Desvio

– Prevaricação

– Violação de sigilo funcional qualificada

Erinton Lincoln Torres Pompeu

– Organização Criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação reiterada

Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves

– Organização Criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-Desvio

– Prevaricação

– Violação de sigilo funcional

Marcelo Furtado

– Organização Criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Peculato-Desvio

– Prevaricação continuada

Luiz Gustavo da Silva Mota

– Organização Criminosa

– Interceptação ilegal de comunicações

– Prevaricação

– Peculato-Desvio

Alexandre de Oliveira Pasiani

– Falsidade Ideológica

José Matheus Salles Barros

– Organização Criminosa

– Peculato-Desvio

Mateus de Carvalho Sposito

– Organização Criminosa

– Peculato-Desvio

Richards Dyer Pozzer

– Organização Criminosa

– Tentativa de golpe (art. 359-M)

– Embaraçamento de investigação

Daniel Ribeiro Lemos

– Organização Criminosa

– Tentativa de golpe

– Embaraçamento de investigação

Rogério Beraldo de Almeida

– Organização Criminosa

Alan Oleskoviz

– Prevaricação

– Peculato-Desvio

Ricardo Wright Minussi

– Prevaricação

Rodrigo Colli

– Fraude em licitação

– Violação de sigilo funcional qualificada

Luiz Fernando Correa

– Embaraço à investigação

– Prevaricação

– Coação no curso do processo

Alessandro Moretti

– Embaraço à investigação

– Prevaricação

– Coação no curso do processo

Luiz Carlos Nobrega Nelson

– Embaraço à investigação

– Coação no curso do processo

– Prevaricação

José Fernando Moraes Chuy

– Embaraço à investigação

– Prevaricação

– Coação no curso do processo

Crédito Revista Oeste

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