Fachin segue linha divergente e vota para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Placar está em 7 a 2 pela regulação das redes sociais no país

Durante o julgamento que trata da regulação das redes sociais, nesta quarta-feira, 25, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou pela manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

“O artigo 19 é constitucional porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, disse Fachin. “Provedores de aplicação somente podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros após ordem judicial.”

Dessa forma, Fachin seguiu a linha de divergência (com algum grau de diferença) aberta pelo ministro André Mendonça, que também votou para manter o mecanismo.

Apesar dos dois votos, já há maioria pela regulação das redes sociais.

Voto de Fachin sobre regulação das redes sociais no STF

Fachin observou ainda que a invalidade do dispositivo legal pode abrir margem para a “diminuição do espaço na pluralidade”.

O vice-presidente argumentou que a tecnologia está em “incessante mutação” e que o julgamento do STF sobre a moderação de conteúdo não será suficiente para resolver os problemas gerados pela concentração de poder nas mãos das plataformas.

“Corremos o risco de não conseguir ajustar o remédio pela falta de um completo diagnóstico”, disse.

Há algumas semanas, Mendonça ressaltou a importância da liberdade de expressão. “Ela é condição de possibilidade do Estado de Direito Democrático, na medida em que apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar sua vontade — sem receio de reprimenda estatal — se pode falar em soberania popular, e sem que sejam garantidas as condições para que o povo seja efetivamente soberano, não há, obviamente, democracia”, constatou o juiz do STF.

Crédito Revista Oeste

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