AGU de Lula confirma ação no STF para manter aumento do IOF

Derrubada do decreto presidencial obrigaria o governo a cortar gastos, diz a peça apresentada na Corte

Nesta terça-feira, 1º, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que contesta a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“A avaliação técnica dos nossos advogados, que foi submetida ao presidente Lula, é que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação de Poderes”, disse o AGU, Jorge Messias.

Lula pediu a Messias que formulasse a ação declaratória de constitucionalidade para restaurar os efeitos do decreto que sobe as alíquotas do imposto para operações de câmbio, crédito e seguros.

Durante coletiva de imprensa, Messias confirmou que a decisão do petista “foi precedida de um amplo estudo técnico e jurídico”, solicitado pelo petista na semana passada.

A conclusão da pasta foi que o decreto legislativo estabelecido no Congresso “acabou por violar o princípio da separação dos Poderes”, segundo Messias.

Dessa forma, a AGU apresentou ao STF uma ação declaratória de constitucionalidade. A medida dá a Corte a prerrogativa de restabelecer ou não os efeitos do decreto de Lula que aumenta o imposto.

“A conclusão lógica é que este decreto continuaria válido, portanto ele não poderia, de modo algum, ter sido suspenso por ato do Congresso Nacional”, destacou Jorge Messias durante a coletiva.

Derrubada do IOF obrigaria governo a cortar gastos, diz AGU

Na ação apresentada ao STF, a AGU sustenta que o Decreto nº 12.499/2025, assinado por Lula, é constitucional, porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para aumentar o IOF. “Nesse sentido, uma vez reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, pede à Corte a retomada imediata de sua aplicação”, diz o texto na plataforma oficial do governo.

Embora a instituição do IOF dependa de lei, a calibragem das alíquotas “figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal”, sustenta a AGU. Para a pasta, além de respeitara Constituição, o decreto editado de Lula não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, pois não supera a alíquota máxima de 1,5% ao dia.

O Ministério da Fazenda apoiou a apresentação da peça no STF. Na ação, a AGU disse ainda que a derrubada do aumento do IOF provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, ao reduzir consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes.

Dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção da derrubada pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF.

Nesse cenário, o Executivo seria obrigado a contingenciar despesas “na mesma ordem de grandeza das receitas estimadas no decreto presidencial para atender às metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”. Esse enxugamento de gastos obrigaria o governo a trocar “uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável”, diz ainda a peça da AGU.

Bastidores do STF

Na tarde de ontem, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definiu o ministro Alexandre de Moraes como relator da ação apresentada pelo Psol contra a derrubada do aumento do IOF, que tramita paralelamente na Corte.

Na semana passada, a sigla de esquerda se antecipou ao governo Lula e judicializou a questão.

Inicialmente, a ação dos socialistas caiu com o decano da Corte, Gilmar Mendes. O juiz do STF, contudo, submeteu o caso a Barroso para exame, após ver possível conexão entre o pedido do Psol e uma outra ação, do Partido Liberal (PL), que já interpelava no STF as mudanças do governo no IOF. O processo do PL é de relatoria de Moraes.

Um ministro ouvido por Oeste, em caráter reservado, disse que “há margem” para essa questão ser decidida pelo STF.

Crédito Revista Oeste

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