O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quarta-feira, 9, que o Brasil responderá com base na legislação de reciprocidade econômica à tarifa de 50% anunciada pelos Estados Unidos sobre todas as exportações brasileiras. Mais cedo, o presidente norte-americano Donald Trump informou a adoção da medida a partir de 1º de agosto.
Lula enfatizou a soberania do país diante da iniciativa norte-americana. “O Brasil é um país soberano com instituições independentes que não aceitará ser tutelado por ninguém”, escreveu o presidente.
A resposta ocorreu horas depois de Trump justificar a tarifa com críticas ao Supremo Tribunal Federal e à condução do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de acusações de censura a plataformas digitais.
Em sua nota, Lula avaliou que as taxas visam a interferir no caso. “O processo judicial contra aqueles que planejaram o golpe de Estado é de competência apenas da Justiça Brasileira e, portanto, não está sujeito a nenhum tipo de ingerência ou ameaça que fira a independência das instituições nacionais.”
Tendo em vista a manifestação pública do presidente norte-americano Donald Trump apresentada em uma rede social, na tarde desta-quarta (9), é importante ressaltar:
O Brasil é um país soberano com instituições independentes que não aceitará ser tutelado por ninguém.
O presidente brasileiro também comentou as alegações de Trump sobre a atuação de empresas digitais norte-americanas no Brasil. “No contexto das plataformas digitais, a sociedade brasileira rejeita conteúdos de ódio, racismo, pornografia infantil, golpes, fraudes, discursos contra os direitos humanos e a liberdade democrática”, afirmou.
Sobre o argumento econômico utilizado na carta norte-americana, que cita o déficit comercial com o Brasil, Lula rebateu: “É falsa a informação, no caso da relação comercial entre Brasil e Estados Unidos, sobre o alegado déficit norte-americano.”
Em seguida, citou dados do governo dos EUA: “As estatísticas do próprio governo dos Estados Unidos comprovam um superávit desse país no comércio de bens e serviços com o Brasil da ordem de US$ 410 bilhões ao longo dos últimos 15 anos.”
Por fim, Lula anunciou que o país não deixará sem resposta a medida tarifária: “Qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica.”
O que é a Lei de Reciprocidade Econômica, citada por Lula
Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica, estabelece os critérios legais para que o Brasil adote contramedidas comerciais diante de ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem sua competitividade internacional.
A norma autoriza o Poder Executivo a suspender concessões comerciais, investimentos ou obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual sempre que for identificado impacto negativo decorrente de medidas comerciais, financeiras ou ambientais aplicadas unilateralmente contra o Brasil.
Segundo o artigo 1º, a lei busca reagir a práticas externas que afetem “a competitividade internacional brasileira”. O artigo 2º detalha os tipos de ações que justificam a aplicação da lei, inclusive interferência em decisões soberanas, violações de acordos internacionais e medidas ambientais mais rigorosas que aquelas já adotadas pelo Brasil.
Nestes casos, o governo brasileiro pode responder com restrição a importações, suspensão de benefícios comerciais ou suspensão de obrigações previstas em tratados multilaterais dos quais o país faça parte.
Ainda de acordo com o texto legal, as contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico sofrido e buscar minimizar os efeitos adversos sobre a atividade econômica interna. A lei também prevê a realização de consultas diplomáticas como etapa obrigatória para tentar mitigar ou anular os efeitos das sanções e contramedidas.
O artigo 3º reforça que essas ações poderão ser implementadas em coordenação com o setor privado, e que o Executivo deverá estabelecer mecanismos de monitoramento e revisão periódica das medidas adotadas. Já o artigo 6º prevê a possibilidade de adoção provisória de contramedidas em situações excepcionais.
A Lei nº 15.122 foi aprovada por unanimidade no Senado Federal e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pela secretária-geral do Ministério das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha.
A entrada em vigor da norma, anteriormente aplicada ao caso das tarifas norte-americanas sobre aço e alumínio, agora serve de base para a resposta brasileira à nova tarifa de 50% anunciada pelo presidente Donald Trump. Lula declarou que “qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica”.