Julgamentos relatados por Moraes ocorreram no plenário virtual e, embora com divergências, terminaram com voto do ministro acatado
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre supostos invasores e financiadores do protesto que levou à depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os julgamentos ocorreram no plenário virtual da Corte entre os meses de junho e o início de agosto, com penas que chegam a 17 anos de prisão.
As decisões foram tomadas em sessões virtuais do plenário e da Primeira Turma, que concentra principalmente as ações penais dos supostos líderes do grupo que se alega terem tentado um golpe de Estado após as eleições de 2022, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Embora tenha havido divergências, o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, prevaleceu.
Em grande parte deles, o magistrado relatou a ocorrência de crime coletivo, com uma ação conjunta do grupo.
“Razão assiste ao Ministério Público, pois em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreve no voto repetido nos processos.
Segundo o STF, 41 pessoas receberam penas mais severas por participação direta na invasão ou por financiar a logística das ações, incluindo o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. As sentenças variam de 12 a 17 anos de prisão, sendo que 20 réus foram punidos com 14 anos, 10 com 17 anos, oito com 13 anos e seis meses, dois com 13 anos e oito meses e um réu com 12 anos.
Outros 78 acusados respondem por crimes de menor gravidade, sendo 70 deles condenados a um ano de detenção, pena substituída por restrições de direitos, enquanto oito receberam dois anos e cinco meses de prisão por descumprirem medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento periódico à Justiça.
“Os argumentos trazidos pelo Ministério Público são corroborados pelas provas trazidas nos autos, que demonstram que, embora não seja possível precisar o momento exato em que houve a adesão subjetiva, ou a associação, para a prática de crimes, é certo que ela se deu anteriormente ao dia 08 de janeiro de 2023”, escreveu Moraes.
Entre as provas apresentadas pela PGR para comprovar a suposta participação dos envolvidos estão mensagens, fotos e vídeos produzidos por eles e divulgados nas redes sociais, imagens de câmeras internas e vestígios de DNA encontrados nos prédios invadidos, além de depoimentos de testemunhas. As defesas, no entanto, sustentaram que não havia capacidade real para concretizar um golpe de Estado e que os réus buscavam apenas participar de um ato pacífico, negando o contexto de crimes coletivos.
Segundo o relator, o grupo que permaneceu no acampamento era “extremamente organizado” e com funções bem definidas, promovendo a incitação a crimes e estimulando a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos. Moraes frisou que mais de 500 pessoas em situação similar confessaram os crimes e aceitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que evitaria a continuidade da ação.
“O acampamento montado em frente aos quartéis-generais, mais especificamente o situado em Brasília, apresentava uma complexa e engenhosa organização, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação, pressuposto do tipo objetivo. […] Resta claro o intuito dos manifestantes, com a leitura deturpada do art. 142 da Constituição, de forçar as Forças Armadas, submetidas ao Presidente da República, a ir de encontro com a sua missão constitucional, intervindo nos poderes constitucionalmente constituídos”, pontuou o ministro.
Entre os condenados por crimes menos graves, 70 rejeitaram o ANPP e terão de pagar multa equivalente a 10 salários mínimos, além de indenização de R$ 5 milhões a ser dividida entre todos os réus dessa categoria. Já os 41 condenados por crimes graves deverão arcar solidariamente com R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, os sentenciados deixarão de ser réus primários após o trânsito em julgado das decisões.