Representantes da Secom, da AGU e da Fazenda estiveram com nomes de empresas de comércio digital, redes sociais e aplicativos de serviços
Representantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberam, 6ª feira (22.ago.2025), as maiores empresas de tecnologia e do comércio digital para apresentar os detalhes dos projetos pensados para regulamentar os serviços digitais no país.
A apresentação do Planalto, a qual o Poder360 teve acesso, traz deveres das empresas de menor e maior porte relacionadas aos serviços prestados. No caso das plataformas, há deveres sobre retirada imediata de publicações consideradas criminosas.
Eis quem esteve presente:
Governo
- Samara Castro – Chefe de Gabinete do Ministro Sidônio (Secom);
- João Brant – Secretário de Políticas Digitais;
- Nina Santos – Secretária de Políticas Digitais;
- Fabio Bello – Ministério da Fazenda;
- Ricardo Horta – Ministério da Justiça;
- Guilherme Cintia – Advogado da União (AGU);
Empresas e Entidades
- Kawai;
- Amazon;
- Google;
- YouTube;
- ALAI;
- Apple;
- Uber;
- Mercado Livre;
- Anobitec;
- Brasscom;
- CamaraNet;
- Shopee;
- E-pedia;
- 99;
- TikTok;
- Magalu;
- Shein;
- Hotmart;
- iFood;
- Airbnb;
- Microsoft;
- B.;
- OLX;
- Meta;
- OpenAI.
Entre os crimes listados pelo Planalto como os que devem ser detectados e indisponibilizados imediatamente pelas plataformas estão crimes contra crianças e adolescentes, “terrorismo” e contra o Estado Democrático de Direito. Neste último caso, entram na conta conteúdos relacionados suposto a golpe de Estado e alegada abolição violenta do Estado de Direito.
Outros crimes nessa lista são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia, crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.
No caso das big techs, que são as maiores empresas do setor, a apresentação afirma que elas precisarão seguir regras para atuar no Brasil. Um exemplo é prevenir e interromper os supostos crimes citados acima, disponibilizar relatórios de transparência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Eis uma lista dos deveres que as big techs devem seguir de acordo com a apresentação:
- Ter escritório no Brasil e oferecer serviço de atendimento ao consumidor;
- Avaliar e mitigar riscos sistêmicos desde a concepção dos serviços até sua execução;
- Ter protocolos para emergência pública;
- Fazer auditoria externa e independente;
- Usar mecanismos para elevar a transparência sobre a confiabilidade de conteúdos;
- Mitigar usos inautênticos dos serviços e voltados para conteúdos ilícitos;
- Viabilizar inspeções in loco;
- Publicar relatório de transparência;
- Conferir tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços;
- Adotar infraestrutura tecnológica adequada e resiliente;
Prevenir e interromper:
- Crimes listados no artigo sobre notificação de crimes, imediatamente
- Violações aos direitos da criança, do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados
- Condutas que comprometam a integridade das eleições e do processo democrático
- Fraudes que utilizem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas.
Crédito Poder360