Portaria diz que é preciso observar lei de licitações e contratos, mas não impõe fiscalização às compras governamentais
O governo federal editou nesta sexta-feira (22) uma portaria interministerial que estabelece os critérios para compras públicas de gêneros alimentícios produzidos por exportadores brasileiros impactados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A medida faz parte do socorro apresentado pelo governo para mitigar os efeitos do tarifaço sobre a economia, medida lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.
Mesmo que a portaria regulamente os produtos a serem adquiridos com dispensa de licitação, o texto não impõe fiscalização contra possíveis fraudes. A publicação estabelece que as aquisições deverão seguir os parâmetros previstos na MP (Medida Provisória) “Brasil Soberano” e na Lei nº 14.133/21, que rege as Licitações e Contratos públicos.
Além disso, deixa claro que as compras excepcionais de que trata a portaria “serão de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da administração pública contratante”.
O texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) determina que poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar devido às novas tarifas.
As empresas deverão apresentar uma declaração de perda e comprovar, via Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que realizaram exportações desde janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem diretamente às exportadoras terão de apresentar uma autodeclaração de perda.
A lista de gêneros alimentícios elegíveis inclui açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-brasil, manga, mel, uvas frescas e pescados como corvina, pargo e tilápia em diferentes apresentações.
De acordo com a portaria, “ficam estabelecidos os gêneros alimentícios elegíveis e a forma de comprovação dos requisitos para fins de habilitação à aquisição excepcional de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a iniciativa garante alternativa para escoamento da produção nacional atingida pelas barreiras comerciais.
“A portaria estabelece as regras para as aquisições de produtos da agricultura e da agricultura familiar afetados pelos impostos do governo dos Estados Unidos. São vários produtos que agora podem ser comercializados com o governo federal, estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço”, afirmou.
O Plano Brasil Soberano ainda prevê ainda a destinação de R$ 30 bilhões do FGE (Fundo Garantidor de Exportações) para crédito com taxas acessíveis, ampliação de linhas de financiamento, prorrogação da suspensão de tributos, aumento do percentual de restituição via Reintegra e facilitação da compra de alimentos por órgãos públicos.