Decisão foi tomada depois de a Polícia Federal encerrar processo administrativo sobre Fernando de Sousa Oliveira
A Corregedoria da Polícia Federal determinou a suspensão do delegado Fernando de Sousa Oliveira por 34 dias, depois de concluir um processo administrativo sobre sua atuação na segurança do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi oficializada em 14 de agosto e afastou Oliveira, que ocupava o cargo de secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública na ocasião.
Naquele período, a Secretaria era comandada por Anderson Torres, mas, com sua ausência por estar nos Estados Unidos, Oliveira ficou à frente da pasta. Segundo a Corregedoria, ele não adotou medidas adequadas diante dos alertas de inteligência que apontavam para riscos de ações violentas contra prédios públicos da capital federal, situação que foi considerada uma omissão disciplinar.
Conclusão do processo e justificativa da suspensão
O órgão explicou que, como responsável direto pela condução da segurança pública, Oliveira deveria ter tomado providências mínimas compatíveis com os alertas recebidos.
“[Por não ter tomado] providências minimamente diligentes e compatíveis com os alertas de inteligência que recebeu, os quais indicavam, com grau significativo de precisão, a iminência de ações violentas contra prédios públicos da capital federal”, afirmou a Corregedoria da PF.
Oliveira responde por atos de 8 de janeiro
Atualmente, Fernando de Sousa Oliveira responde como réu no Supremo Tribunal Federal (STF), no núcleo considerado gerencial do caso dos supostos atos golpistas. Outros nomes também são investigados: Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Filipe Martins, ex-assessor internacional do governo Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal; e Marília de Alencar, ex-subsecretária da Segurança do DF.
Todos os réus enfrentam acusações por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se condenados, podem pegar até 46 anos de prisão.