Defesa do ex-presidente deve realizar a sustentação oral amanhã na 1ª Turma do STF
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, suspendeu nesta terça-feira, 2, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no inquérito que apura a chamada trama golpista. A sessão será retomada às 9h desta quarta-feira, 3.
Nesta primeira sessão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, realizou a leitura da acusação. Ele afirmou que os atos praticados demonstram uma “cooperação entre os envolvidos, sob a coordenação e determinação do ex-presidente, evidencia a organização criminosa e suas implicações penais”.
A audiência começou às 9h15, foi interrompida por volta das 12h e retomada às 14h15. No início da sessão, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, disse que uma organização criminosa tentou “coagir” e “submeter o STF” ao governo de Donald Trump, sem citar nominalmente a família Bolsonaro.
Moraes também ressaltou que as instituições “mostraram força e resiliência” diante dos ataques. Para ele, apesar de uma “lamentável manutenção de polarização política”, é necessário afastar “com todas as forças” a tentativa de ruptura institucional.
“O papel do Supremo Tribunal Federal é julgar com imparcialidade e aplicar a justiça a cada um dos casos concretos, independentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões internas ou externas”, afirmou.
Defesa de Bolsonaro falará na quarta-feira
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro terá espaço para apresentar sua sustentação oral nesta quarta-feira, quando o julgamento será retomado. Os advogados argumentam que a denúncia carece de provas concretas e insistem que não há elementos que vinculem Bolsonaro a um suposto plano para atentar contra a ordem democrática.
No documento protocolado junto ao STF, a equipe de defesa sustenta que não há como responsabilizar o ex-presidente com base em delações ou em interpretações de discursos políticos. O texto argumenta que “a acusação não individualizou condutas específicas” e que as provas apresentadas seriam insuficientes para justificar uma condenação.