Impeachment de ministros do STF: confira o que diz a Advocacia do Senado

Entidades acionaram o Supremo para contestar legislação que prevê o afastamento de magistrados

A Advocacia do Senado Federal enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da validade das regras previstas na Lei do Impeachment. A legislação é aplicável aos processos de impedimento de ministros da Suprema Corte. O posicionamento é uma resposta às ações que tramitam na Justiça Federal que questionam a constitucionalidade de trechos da norma. A resposta foi protocolada na última quinta-feira, 25.

Ambas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e colocam em xeque aspectos centrais da lei. A ADPF 1.259 foi proposta pelo partido Solidariedade, e outra, a ADPF 1.260, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades alegam que a lei prevê regras que violam garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos.

As ações questionam a Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment). Os autores questionam o afastamento automático do cargo de ministro durante a tramitação do processo e a redução de vencimentos dos acusados. Determina ainda que qualquer cidadão poderá apresentar denúncias contra ministros.

A AMB e o Solidariedade pedem que o STF determine a exigência de quórum qualificado de dois terços dos senadores para a votação do recebimento da denúncia. Além disso, cobram a proibição de medidas cautelares contra candidatos durante o período eleitoral.

Defesa da Constitucionalidade da Lei do Impeachment

No documento, a Advocacia do Senado exige o cumprimento da legislação específica que define os crimes de responsabilidade e procedimentos a serem adotados. Segundo a Casa, o processo de impeachment de ministros do STF já está bem definido e deve seguir os parâmetros estabelecidos pela lei.

“Totalmente improcedentes as arguições de descumprimento de preceito fundamental”, justificam os advogados do Senado no documento encaminhado ao STF. “Rejeita-se, em consequência, todos os pedidos nela formulados, de modo a preservar: a força normativa da Constituição; a autonomia institucional do Senado Federal; a harmonia e separação entre os Poderes da República; e os princípios da especialidade e da segurança jurídica.”

As entidades questionam também sobre o afastamento cautelar e a redução temporária de salários. De acordo com o departamento jurídico do Senado, tais medidas têm caráter provisório e não configuram punições antecipadas. A manifestação ressalta ainda que, caso o acusado seja absolvido, os vencimentos eventualmente suspensos são integralmente compensados.

Além disso, a Advocacia do Senado defende que qualquer cidadão proponha uma denúncia de pedido de impeachment, cabendo o presidente da Casa legislativa realizar o juízo de admissibilidade inicial.

Quórum para recebimento da denúncia

Outro ponto central diz respeito ao quórum necessário para o recebimento da denúncia. As entidades defendem a necessidade de apoio de dois terços dos senadores. No entanto, a Advocacia do Senado argumenta que a Constituição cobra o quórum qualificado para o julgamento do processo, ou seja, a maioria dos votos dos parlamentares.

Para a fase inicial, o entendimento é de que se aplica a regra geral prevista no artigo 47 da Constituição, que estabelece maioria simples com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa.

Processo e separação dos Poderes

A manifestação também reforça que o processo de impeachment respeita os limites institucionais e a separação entre os Poderes, com atribuições claras para cada etapa: no caso de ministros do STF, cabe ao presidente do Senado decidir se a denúncia é admissível e, em caso positivo, submeter a matéria ao plenário da Casa.

Ao defender a manutenção das regras atuais, a Advocacia do Senado busca preservar a segurança jurídica e o equilíbrio entre os Poderes. Ao mesmo tempo, a Casa sustenta que a legislação já contempla os mecanismos necessários para garantir os direitos dos acusados e a legitimidade do processo. Agora, caberá ao STF avaliar os argumentos e decidir se os pontos questionados da Lei 1.079/1950 permanecem compatíveis com a Constituição.

Crédito Revista Oeste

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