Deputado se tornou réu no Supremo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO); processo de suspensão se assemelha ao caso de Alexandre Ramagem (PL-RJ)
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) votou, nesta quarta-feira (8), para aceitar um requerimento apresentado pelo PL para livrar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) de uma ação penal que investiga os crimes de calúnia, injúria e difamação, que teriam sido cometidos contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Após a leitura do relatório de Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu a “aprovação do presente requerimento e pela sustação do andamento da ação penal contida na petição 10.782 em curso no Supremo Tribunal Federal”, foi acordado uma votação simbólica entre os parlamentares.
A maioria dos deputados votou pela aprovação do requerimento, em concordância com o relator Zé Haroldo. Requerimento se suspensão agora para o plenário da Câmara. Para ser confirmada, é preciso ter os votos de 257 deputados.
Durante a leitura de seu parecer, o relator defendeu que as ações de Gayer deveriam ser avaliadas pelo Conselho de Ética da Câmara, e não para o Supremo Tribunal Federal.
“Ressaltamos por fim que as críticas formuladas pelo deputado federal Gustavo Gayer ao senador Vanderlan foram expremidas em linguagem inadequada, grosseiras e deselegante, porém, protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio prescrito pelo texto constitucional seria a responsabilização ético-disciplinar. Deputado Gustavo Gayer teria que ir para o Conselho de Ética e não para o STF”, disse Zé Haroldo.
O relator destacou ainda as declarações de Gustavo Gayer são protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas em um contexto de disputa política em curso, referindo-se a eleição para a presidência do Senado e a escolha de comissões.
Para Cathedral, a manifestação do deputado “estava indiscutivelmente associada à atividade parlamentar e, por consequência, protegida pela inviolabilidade”.
O Partido Liberal buscou adotar para o caso de Gayer a mesma estratégia jurídica usada no de Alexandre Ramagem (PL-RJ), quando a Câmara dos Deputados suspendeu o andamento de uma denúncia criminal contra o ex-diretor da Abin.
Na ocasião, em 7 de maio de 2025, o plenário aprovou por 315 votos a 143 um projeto de resolução que sustava integralmente a ação penal movida no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Ramagem. A sustentação foi requerida com base no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que, em denúncias contra deputado ou senador por crimes ocorridos após a diplomação, o STF deve dar ciência ao Congresso, e este, por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria, pode suspender o processo até decisão final.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) se tornou réu pelos supostos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O senador questionou, no STF, um vídeo publicado por Gayer no Instagram, em fevereiro de 2023. Conforme a queixa, o deputado chamou Vanderlan Cardoso de “vagabundo” que virou “as costas pro povo em troca de comissão”.
“Em Goiás, Vanderlan Cardoso e Kajuru, dois vagab*** que viraram as costas pro povo em troca de comissão, não é, não, Vanderlan? Eu tenho minhas convicções”, disse o deputado no vídeo.
Gayer também acusou senadores, no geral e sem especificar nomes, de terem comprado cargos de segundo escalão e de “virarem as costas para a democracia e para o Brasil”.
Em sessão virtual, o STF votou então para tornar Gustavo Gayer réu por ofensas ao senador Vanderlan.
Durante o julgamento, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, declarou que as manifestações de Gayer “não estão protegidas pela imunidade parlamentar, já que a conduta “não guarda nexo com o exercício da função” de deputado.