O caminho não é estrangular cada vez mais o setor produtivo, mas enfrentar o custo do Estado
Por Vivien Mello Suruagy
A Medida Provisória 1.303/2025 é um erro. “Vendida” como alternativa ao aumento do IOF, que o Congresso sabiamente derrubou, é mais um triste capítulo na história do setor público na busca pelo caminho fácil da tributação para reduzir o rombo fiscal.
O texto original da MP já era ruim, pois elevou de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda dos juros sobre o capital próprio, onerando um mecanismo que fortalece as empresas, amplia investimentos e cria empregos, ao estimular o acionista. No substitutivo, ainda houve aumento de 5% para 7,5% do Imposto de Renda sobre os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio e do setor Imobiliário. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das fintechs permaneceu e uniformizou-se a alíquota em 17,5% para aplicações financeiras.