Ex-deputado questiona ausência de “informação específica” sobre o que estaria incluso no “apoio”
O ex-deputado federal e ex-procurador Deltan Dallagnol entrou com uma ação na Justiça Federal para suspender o decreto presidencial que garante auxílio à atuação do cônjuge do presidente da República em atividades de interesse público.
Em agosto, o governo petista publicou uma decisão que autoriza o gabinete do presidente a apoiar a primeira-dama “no exercício das atividades de interesse público”.
Por meio de seu advogado, Dallagnol argumenta que “as ditas alterações [do decreto] geram despesas não previstas pelo orçamento público, bem como ferem a moralidade administrativa”, pois “coloca à disposição da primeira-dama um número indefinido de servidores públicos, sem informação específica do que seria o dito ‘apoio’, gerando despesa indeterminada aos cofres públicos”.
Além do pedido de suspensão do ato, a ação solicita que o gabinete presidencial seja oficiado a informar quantos funcionários serão destinados ao apoio à primeira-dama e se haverão novas contratações. Também questiona se o decreto inclui diárias e passagens aéreas, bem como se esse apoio já existia antes do referido ato.
Em nota à CNN Brasil, a Secom (Secretaria de Comunicação Social) rebate os questionamentos e afirma que todos os gastos efetuados pela administração federal são públicos e podem ser consultados no Portal da Transparência. “Registre-se, por fim, que não houve mudança no quadro de servidores, portanto, não houve aumento de despesas”.
A petição requer ainda que Janja, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, tenham um prazo de 20 dias para contestar a ação após serem citados.
Em suas redes sociais, Deltan denominou a alteração do decreto como “Ministério da Janja” e afirmou: “Janja, que adora viajar e criar crises diplomáticas, será recompensada por Lula com ainda mais privilégios e poder. Essa é a prioridade do governo, mesmo com o país afundado em rombos fiscais”.
“Não há nada de errado”, diz Gleisi
Diante de críticas da oposição à determinação, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse na segunda-feira (13) que “não há nada de errado” no decreto. Segundo ela, o texto segue orientações da AGU (Advocacia-Geral da União).
De acordo com a AGU, o cônjuge do presidente, em sua atuação de interesse público, apresenta natureza jurídica própria que decorre do vínculo civil mantido com o chefe de Estado e de governo.
Veja a nota da Secom na íntegra:
O artigo 8º do Decreto nº. 12.604/2025, no ponto em que inclui o inciso XII ao artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 consolida a Orientação Normativa nº 94 da Advocacia-Geral da União (AGU), que dispõe sobre a atuação do cônjuge de presidente da República, em sua atuação de interesse público.
Conforme dispõe o parecer da AGU, disponível neste link, o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente.
Essa atuação, de natureza voluntária e não remunerada, deve se pautar pelos princípios da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Diante disso, os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades.
Importante lembrar que ao longo da história, o cônjuge do chefe do Executivo sempre assumiu um papel representativo simbólico, baseado nos costumes, e na reprodução de tradições não codificadas.
Nesse cenário, os cônjuges dos presidentes da República podem receber apoio estatal no exercício de suas atividades de interesse público, tendo sido definido que será atribuição do Gabinete Pessoal do Presidente da República prestá-lo.
Tal apoio estatal segue as determinações da legislação vigente, incluindo-se o princípio da transparência, já que todos os gastos efetivados pela Administração Pública, relacionados a essa atuação, são públicos e podem ser consultados no Portal da Transparência. Registre-se, por fim, que não houve mudança no quadro de servidores, portanto, não houve aumento de despesas
Atenciosamente,
Secom
A norma define ainda que a função do cônjuge deve ser voluntária e não remunerada. Esclarece, também, que a atuação nessas hipóteses deve se pautar pelos princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição.