Ministro do STF votou contra a decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazerem a interrupção da gravidez
Nesta sexta-feira, 24, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a decisão de Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem o aborto nos casos permitidos.
O voto foi apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.207, da qual o Psol figura como um dos autores.
Barroso havia concedido liminar para estender o procedimento a outras categorias da área da saúde, além de suspender processos e decisões que impedissem a prática nessas condições.
Fux, porém, entendeu que o Supremo não pode “criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial” e afirmou que a discussão deve ocorrer no Parlamento.
“A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”, escreveu Fux. “Visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional.”
Voto de Fux no caso do aborto
Fux também considerou “contrassenso” autorizar enfermeiros a realizarem o procedimento. Ele lembrou que, pela legislação, apenas médicos têm competência para verificar se determinado caso é enquadrado nas exceções penais.
O juiz do STF criticou a dispensa de registro policial em casos de estupro, prevista na liminar de Barroso.
De acordo com Fux, a medida “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico” e equivale a uma “revogação dos crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal sem a devida deliberação pelo Congresso”.
“Ainda que se pudesse cogitar da existência de urgência, seria necessário reconhecer a presença de um periculum in mora inverso, consistente no risco de eliminar vidas humanas durante a fase gestacional fora dos parâmetros democraticamente estabelecidos pelo legislador”, acrescentou Fux.





