Moraes manda Castro e chefes das polícias explicarem operação no Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes convocou nesta quarta-feira (29) uma audiência para que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e a cúpula da segurança do estado expliquem a megaoperação contra o Comando Vermelho. Na audiência, marcada para a próxima segunda-feira (3), Castro “deverá apresentar as informações de maneira detalhada” sobre a ação.

Moraes atendeu ao pedido de providências apresentado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). O governador deverá apresentar os dados juntamente com o secretário de Segurança Pública do Estado, o comandante da Polícia Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e o diretor da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica.

Em seguida, serão ouvidos o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto; o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira; e o defensor público-geral do estado, Paulo Vinícius Cozzolino.

“O requerimento do CNDH para que se requisite informações circunstanciadas ao Governador do Estado encontra amparo nas determinações estruturais do acórdão do julgamento de mérito da ADPF, assim como as solicitações da Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro.

Moraes quer detalhes sobre a logística da operação, como número de agentes e armamento, atuação da perícia, se os policiais cumpriram o princípio da proporcionalidade no uso da força; entre outros. Veja abaixo as informações que o governo do Rio deverá apresentar:

  1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
  2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
  3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
  4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
  5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
  6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
  8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
  9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
  10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
  14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
  18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

Crédito Gazeta do Povo

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