O juiz Antonio Battaglia, presidente da Terceira Seção Penal da Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália, marcou para o dia 17 de novembro, ao meio-dia do horário local, uma audiência com o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro. A audiência ocorrerá no Palácio da Justiça de Catanzaro, e deve decidir sobre o pedido de extradição do perito, solicitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A informação, da revista Oeste, foi confirmada à Gazeta do Povo pelo ex-assessor.
Tagliaferro é alvo de um inquérito no STF que o acusa de violação de sigilo funcional. Ele tem divulgado mensagens que demonstrariam abusos de Moraes no exercício dos cargos de ministro do STF e presidente do TSE. Como consequência, o ministro solicitou à Itália, em agosto, a extradição do ex-assessor.
As mensagens mostram que Moraes determinava a investigação de cidadãos de direita com base em postagens em redes sociais. Tagliaferro foi assessor de combate à desinformação na Corte Eleitoral. O ministro afirma que todos os procedimentos realizados, tanto no STF quanto no TSE, foram regulares e constaram nos autos.
Tagliaferro tem julgamento de denúncia marcado no Brasil
Nesta sexta-feira (7), o plenário virtual da Primeira Turma decidirá se torna ou não Tagliaferro réu pela suposta violação do sigilo funcional. O advogado Eduardo Kuntz, que defende Tagliaferro, alega que “o processo de extradição é completamente viciado, desnecessário e visa única e exclusivamente à perseguição do senhor Eduardo Tagliaferro”. A defesa ainda alega parcialidade de Moraes, que seria vítima e julgador concomitantemente. Em suas redes sociais, o ex-assessor alega perseguição política por parte do ministro.
Tagliaferro havia sido proibido de deixar a cidade de Torano Castello, onde vive, além de ter seu passaporte. Após audiência, porém, as medidas cautelares foram revogadas.
Agora, o Poder Judiciário analisará se há dupla tipicidade penal, ou seja, se os atos imputados a Tagliaferro constituem crime também na Itália. Uma possível analogia é com o artigo 326 do Código Penal Italiano, que tipifica a “Rivelazione ed utilizzazione di segreti di ufficio” (revelação e utilização de segredo de ofício). Além disso, verificará se o procedimento respeita direitos fundamentais do acusado.





