Análise depende de representação do MPF (Ministério Público Militar) após a condenação na ação que apurou um plano de golpe de Estado em 2022
O STM (Superior Tribunal Militar) informou nesta quarta-feira (26) que recebeu o ofício do STF (Supremo Tribunal Federal) para avaliar a perda de patentes dos generais e demais militares condenados pela trama golpista.
“O STM informa que os ofícios serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar”, diz a nota divulgada pelo tribunal.
Segundo a Corte Militar, eventuais representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato são de responsabilidade exclusiva de iniciativa do MPM (Ministério Público Militar).
Apenas após a representação, os ministros do STM poderão avaliar as alegações e julgar se é procedente ou não.
Os militares condenados do núcleo 1, que podem perder patentes são:
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Augusto Heleno, general da reserva do Exército
- Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército e ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva;
- Walter Braga Netto, o general da reserva.
Segundo a legislação, as representações são aplicadas contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum.
“Desta forma, o oficial condenado poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do MPM. Cabe à Corte Militar, no entanto, decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito de condenação já proferida”, esclarece o STM.
Em eventual condenação, o militar pode perder o posto e a patente de oficial, sendo da ativa ou não.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
O STM é composto por 15 ministros — sendo dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A decisão da Corte Militar ocorrerá em julgamento público no plenário.





