A empresa foi questionada pela Casa Branca depois de patrocinar um congresso em que o ministro Alexandre de Moraes palestrou
A Coca-Cola, multinacional com sede nos Estados Unidos, respondeu ao Departamento de Estado dos EUA por patrocinar o Congresso Nacional do Ministério Público, que contou com uma palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Desde julho, ele é alvo de sanção dos EUA sob a Lei Magnitsky.
Em nota divulgada na última terça-feira, 25, a Coca-Cola afirmou que mantém parceria institucional com a Conamp há vários anos e que patrocina ações para incentivar discussões de interesse público. Segundo a empresa, não há participação da companhia na definição da programação nem na escolha dos palestrantes, que são responsabilidade exclusiva dos organizadores.
Alexandre de Moraes, que já atuou como promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo entre 1991 e 2002, encerrou o XXVI Congresso Nacional do Ministério Público em 2025, cujo tema foi “O MP do futuro: democrático, resolutivo e inovador”. Os ingressos para o evento variaram de R$ 820 a R$ 1.020.
Segundo a Casa Branca, companhias com atividades nos Estados Unidos podem ser alvo de sanções secundárias se financiarem pessoas sancionadas pela Lei Magnitsky, como Moraes. No caso da Coca-Cola, no entanto, a expectativa é que haja apenas uma advertência, sem punição formal à multinacional.
A @CocaCola é uma empresa norte-americana.
E Moraes é um sancionado pela Lei Magnitisky, classificado como violador de direitos humanos.
É necessário informar a @EmbaixadaEUA e o @StateDept sobre esta decisão equivocada da Coca-Cola. pic.twitter.com/csN7bJilgh— Rafael Fontana (@RafaelFontana) November 17, 2025
Leia a nota da Coca-Cola sobre patrocínio ao evento
“A Coca‑Cola Brasil é parceira institucional da CONAMP há vários anos, assim como inúmeras outras empresas, apoiando o ‘Congresso Nacional do Ministério Público’ com o único objetivo de fomentar o diálogo sobre temas de interesse público e relevância social.
A empresa não tem qualquer participação na definição da programação ou na escolha dos palestrantes; essas responsabilidades cabem exclusivamente aos organizadores do evento.
No momento da confirmação do patrocínio institucional na edição mais recente do Congresso, a empresa não foi informada sobre a lista de palestrantes. A empresa ou seus representantes não participaram do Congresso nem tiveram qualquer envolvimento em seu desenvolvimento.”





