Decisão atinge parlamentares que atuam fora do território brasileiro sem autorização formal
O Congresso Nacional confirmou nesta quinta-feira, 27, que o voto registrado por Eduardo Bolsonaro na análise dos vetos à Lei de Licenciamento Ambiental não será contabilizado. A medida ocorreu depois de a Mesa Diretora concluir que o deputado atuou de fora do país sem integrar missão autorizada.
Davi Alcolumbre, que preside o Congresso, declarou que a participação de Eduardo contrariou o regimento, que limita votações remotas para casos em que o parlamentar cumpre função oficial. “Esta presidência declara a nulidade do referido registro de votação e determina a retificação de seu resultado”, disse. A retificação corrigiu o painel da sessão que também tratou do programa de apoio a Estados com dívida elevada.
STF formalizou ação contra Eduardo Bolsonaro
A decisão segue orientação publicada na terça-feira 25 pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. O despacho surgiu diante do caso de Alexandre Ramagem, que deixou o Brasil em setembro, depois de condenado no Supremo Tribunal Federal, e teve o acesso ao sistema remoto bloqueado. Ramagem pertence ao grupo classificado como “núcleo 1” dos condenados relacionados à suposta tentativa de ruptura institucional.
Eduardo está nos Estados Unidos desde o começo do ano. O Supremo agravou sua situação na quarta-feira 26 ao formalizar a abertura da ação penal que o acusa de ajudar a bloquear etapas da trama que, supostamente, tentou subverter a ordem democrática. A restrição ao voto remoto alcança todos os deputados que se encontram fora do país sem autorização oficial, o que inclui os dois parlamentares.





