Ministro foi procurado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes indeferiu nesta quinta-feira, 4, o pedido para reconsiderar sua decisão sobre a Lei do Impeachment. O magistrado havia sido procurado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir a vaga deixada por Luís Roberto Barroso na Corte. Contudo, Gilmar decidiu não recuar.
O caso integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1.259. Senado, Executivo e a Procuradoria-Geral da República cumpriram os prazos fixados pelo relator. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, permaneceu sem manifestação por quase dois meses e só protocolou documento na noite desta quarta-feira, 3.
Gilmar alega que pedido foi feito fora do prazo e sem previsão legal
Ao analisar o requerimento da AGU referente à ADPF, Gilmar afirmou que a legislação não autoriza esse tipo de contestação. Para ele, “somente existem recursos previstos em lei” e, por isso, não cabe criar meios informais. O ministro reforçou que “o ordenamento jurídico não contempla pedido de reconsideração”, descrevendo-o como expediente sem efeito processual.
Messias buscava sustar a cautelar que ajustou a leitura de trechos da Lei n° 1.079. Ao justificar a tentativa, ele mencionou que a participação popular tem base constitucional. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único”, disse. A movimentação ocorre enquanto sua indicação ao STF ainda enfrenta resistência no Senado.
Ao reafirmar a decisão tomada na quarta-feira 4, Gilmar destacou que há trechos da norma que comprometem a coerência constitucional do rito aplicado a ministros do Judiciário. Segundo o ministro, esses pontos “padecem de vícios que afetam sua higidez constitucional”.
O ministro concluiu que não há motivo para rever a cautelar, pois ela corrige distorções graves. Nas palavras de Gilmar, a medida “é indispensável para fazer cessar situação incompatível com o texto constitucional”. O tema será avaliado pelo plenário na sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro.





