Ministro do STF absolveu apenas um integrante do grupo
Nesta terça-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar cinco réus do núcleo 2 da suposta trama golpista, entre eles, Filipe Martins. O magistrado decidiu absolver um integrante do grupo.
A 1ª Turma do STF retomou hoje o julgamento que trata daqueles que teriam participado da elaboração do que seria uma “minuta golpista”. Ainda faltam se posicionar Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux não participa.
De acordo com Moraes, quatro réus precisam responder aos cinco crimes imputados na denúncia da Procuradoria-Geral da República: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Quanto a Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal, Moraes votou para condená-la apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por causa de sua atuação na Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para Moraes, a exceção é Fernando de Sousa Oliveira. Diretor do Ministério da Justiça de Bolsonaro, Oliveira teria encomendado o relatório de inteligência que orientou as blitze da PRF e de ser omisso durante o 8 de janeiro. O juiz do STF, porém, disse que há provas de que ele sabia da existência de um relatório de inteligência, mas não de que o documento seria utilizado para interferir nas eleições. Além disso, o magistrado reconheceu a atuação “firme” de Oliveira no enfrentamento do protesto.
Moraes definiu o voto da seguinte maneira:
- Filipe Martins: condenação integral;
- Marcelo Câmara: condenação integral;
- Mário Fernandes: condenação integral;
- Silvinei Vasques: condenação integral;
- Fernando de Sousa Oliveira: absolvição; e
- Marília Ferreira de Alencar: condenação parcial.





