Ministro do STF determinou bloqueios judiciais no âmbito de operação
Nesta quinta-feira, 18, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão que autorizou a ação da Polícia Federal contra investigados pelo escândalo de desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz do STF detalhou o papel do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, figura central das irregularidades investigadas.
Conforme a decisão, Antunes estruturou e comandou empresas usadas para operar os descontos indevidos aplicados a benefícios do INSS e redistribuir os valores arrecadados. O ministro afirmou que, mesmo depois do avanço das investigações e da deflagração de operações policiais anteriores, o esquema permaneceu em funcionamento.
De acordo com Mendonça, o filho de Antunes assumiu funções estratégicas, com atuação na reorganização das atividades, na criação de novas empresas e na movimentação de recursos, com o objetivo de manter o fluxo financeiro e dificultar a identificação dos responsáveis.
A decisão também registra trechos da representação da PF que mencionam o senador Weverton Rocha (PDT-MA), vice-líder do governo Lula no Senado. Segundo a PF, o parlamentar teria atuado como beneficiário final, na condição de “sócio oculto”, de operações financeiras estruturadas pela organização criminosa, com recebimento de recursos por meio de interpostas pessoas, inclusive assessores parlamentares.
Mendonça determina bloqueios no âmbito de ação sobre o INSS
Segundo Mendonça, há elementos que indicam a utilização das empresas para a circulação de recursos, inclusive com aquisição de bens de alto valor e possíveis operações no exterior. A decisão ressaltou que essas movimentações reforçaram a suspeita de que o grupo atuava de forma organizada e com divisão clara de tarefas.
Dessa forma, o ministro do STF manteve medidas cautelares, como bloqueio de bens, afastamento de funções públicas e restrições de contato, além de determinar o compartilhamento das informações com órgãos de controle e investigação, tanto na esfera federal quanto estadual.
Mendonça observou ainda que o grupo operou fraudes por meio de descontos associativos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas, sem autorização válida.
A decisão aponta ainda indícios de lavagem de dinheiro, com uso de intermediários, movimentação em espécie e aquisição de bens incompatíveis com a renda declarada. Mendonça destaca que os elementos reunidos sugerem a existência de uma organização estruturada e contínua, o que justificou a adoção de medidas mais rigorosas.





