Relatório do Coaf detalha pagamentos feitos pela ACX ITC, que recebeu milhões de firma controlada por Antonio Carlos Camilo Antunes
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicou transferências que somam R$ 595 mil a Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento integra o material enviado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf, os valores tiveram origem na empresa ACX ITC Serviços de Tecnologia S/A. A firma entrou no radar da CPMI porque recebeu recursos da Arpar Participações e Empreendimentos, controlada por Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.
O relatório indica que a ACX ITC transferiu R$ 445 mil ao escritório de advocacia que leva o nome de Nefi Cordeiro. O Coaf registrou três operações realizadas entre outubro de 2023 e outubro de 2024.
Além disso, o documento descreve um saque de R$ 150 mil feito por meio de cheque nominal ao ex-ministro. Os pagamentos ocorreram quando ele já não ocupava cadeira STJ, cargo que deixou em março de 2021.
A CPMI determinou a quebra do sigilo fiscal da ACX ITC. Investigações da Polícia Federal (PF) mostram que a Arpar operava como empresa de passagem. Assim, operava para “fragmentar o fluxo financeiro, dificultar o rastreamento da origem criminosa dos recursos e ocultar beneficiários fiscais”, segundo a PF.
O requerimento aprovado pela CPMI mostra que a ACX ITC recebeu pelo menos R$ 4,4 milhões da Arpar Participações e Empreendimentos.
Escritório de Nefi Cordeiro afirma prestação regular de serviços jurídicos
Procurado pelo portal Metrópoles, o escritório Nefi Cordeiro Advogados afirmou que os valores correspondem à prestação regular de serviços jurídicos. Em nota, a equipe declarou que não existe relação entre os pagamentos recebidos e investigações envolvendo o INSS.
“O escritório Nefi Cordeiro Advogados esclarece ter recebido, em 2023, da firma ACX ITC, honorários advocatícios pela prestação de atividade fim da advocacia, em feito judicial e com a interposição de recursos, a cliente, sem qualquer vínculo com os recentes fatos investigados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.”





