TCU indica sobrepreço de até 1.000% em produtos da COP30

Segundo o Tribunal de Contas da União, forma de escolha das empresas permitiu preços excessivos

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em licitações relacionadas à organização da COP30, realizada em Belém em novembro do ano passado, o que permitiu o sobrepreço de até 1.000% em produtos adquiridos para o evento.

Segundo o relatório, os critérios usados durante o processo licitatório favoreceram a elevação abusiva dos preços. As licitações foram feitas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OIE), contratada pelo governo Lula para organizar o evento.

O acórdão do TCU, divulgado nesta quarta-feira, 21, considerou parcialmente procedente a representação contra a OEI e o governo.

O relator do caso, Bruno Dantas, disse que “permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”.

Principais irregularidades que resultaram em sobrepreço na COP30

O acórdão ressalta que os processos licitatórios ignoraram os preços que seriam cobrados na venda de produtos dentro do evento, permitindo que empresas definissem livremente esses valores depois da formalização dos contratos. As empresas ofereceram descontos de 50% na disputa inicial, mas depois venderam itens com sobrepreço, criando uma situação de “subsidiação cruzada”.

Segundo o tribunal, a exigência de capital social integralizado como critério de qualificação econômica restringiu a participação de concorrentes e reduziu a competitividade. “A lei faculta a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem impor a condição de integralização imediata, que serve como barreira de entrada injustificada a empresas solventes”, afirmou o TCU no acórdão.

Entre os itens adquiridos com sobrepreço, estão frigobar, com preço até 180% acima do praticado no mercado; impressora, com sobrepreço de 650%; e cadeiras, com 1.000%.

Apesar de identificar as falhas, o TCU não determinou sanções nem medidas cautelares, levando em consideração que os contratos já estavam em sua fase final e a OEI, enquanto entidade internacional, não se enquadra na jurisdição do tribunal. O TCU optou por apenas notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada ao Ministério da Casa Civil, com recomendação de evitar novos erros.

Outro lado

A OIE disse que adotou critérios em consonância com os padrões internacionais e que a comercialização de produtos colaborou para a economia de recursos públicos. “Ressalte-se que os preços apresentados pelas empresas licitadas foram definidos com base em referências técnicas que consideram, além do mobiliário, custos de transporte interestadual, montagem, operação contínua por mais de duas semanas, permanência prolongada dos equipamentos no local e o atendimento a padrões técnicos internacionais exigidos pela ONU.”

Segundo a OEI, fatores como a distância dos grandes centros e as limitações de infraestrutura da região justificaram os preços mais elevados. A ONG também argumentou que conceder exclusividade para a venda de produtos no evento era necessário para garantir a padronização das exigências de segurança impostas pela ONU em conferências internacionais.

A Secretaria Extraordinária para a COP30 informou, no processo, que a receita gerada pela venda desses produtos contribuiu para reduzir as despesas do governo. Acrescentou que todas as empresas participantes das licitações tiveram o mesmo acesso às informações dos editais.

Crédito Revista Oeste

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