Magistrado afirmou que é preciso respeitar os limites da lei
Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os membros da Corte podem ser sócios de empresa. Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não impede esse tipo de participação, desde que os limites da lei sejam respeitados.
O posicionamento ocorreu durante julgamento na Corte para tratar dos limites do uso de redes sociais por magistrados no país.
– A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista – afirmou.
E completou.
– O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: “ressalvadas as exceções previstas em lei”. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. “Ah, é acionista do banco”. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro – apontou.





