Justiça italiana finaliza audiência de extradição de Carla Zambelli

A decisão será publicada em até cinco dias

O processo de extradição que envolve Carla Zambelli teve sua audiência finalizada nesta quinta-feira, 12, pela Justiça italiana. A divulgação da decisão do colegiado é aguardada para os próximos cinco dias, conforme prazos estabelecidos pelo tribunal responsável pelo caso.

Segundo comunicado emitido pela equipe de defesa e divulgado pelo SBT News, existe tranquilidade em relação ao desfecho do julgamento. A defesa informou que, caso seja autorizada a extradição, pretende recorrer à Corte di Cassazione, a instância superior da Itália, para análise dos argumentos e dos já apresentados ao longo do processo.

Histórico do caso e condenações

Carla Zambelli está sob custódia em Roma desde julho de 2025. Ela deixou o Brasil depois de receber condenação de dez anos de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsificação de documentos. Posteriormente, já em solo italiano, o plenário do STF ampliou as penas, determinando cinco anos e três meses de reclusão por porte ilegal de arma e constrangimento com uso de arma de fogo, em referência ao episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022, em São Paulo.

O STF declarou, ainda em 2025, o trânsito em julgado das sentenças, eliminando possibilidades de novos recursos. Em dezembro do mesmo ano, Zambelli formalizou a renúncia ao mandato de deputada federal. A defesa, durante o processo na Itália, alegou restrições ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. “Desde o início das audiências relativas ao pedido de extradição de Carla Zambelli, a defesa vem enfrentando severas restrições ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”.

Questionamentos sobre o processo na Itália

Os advogados mencionaram que, mesmo com os passaportes apreendidos e sem risco de fuga, a prisão foi mantida por cerca de seis meses, sem justificativa individualizada. Pedidos para ouvir testemunhas, como Eduardo Tagliaferro, foram negados, sob argumento de irrelevância, medida que, segundo a defesa, compromete direitos previstos na Constituição Italiana.

O indeferimento dos pedidos de prova testemunhal também foi citado como violação ao princípio do contraditório, previsto no artigo 111 da Constituição Italiana. Além disso, foi levantada suspeição sobre os magistrados pela condução restritiva do processo. A atuação do advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) na Itália, Gentiloni, foi criticada pela defesa por ultrapassar os limites do processo de extradição, que deveria ser conduzido exclusivamente pelo Ministério Público local.

Defesa contesta argumentos sobre cidadania italiana

A defesa ainda demonstrou preocupação com manifestação do procurador-geral, que sugeriu o uso da cidadania italiana como proteção perante processos legais. “A cidadania italiana, uma vez reconhecida conforme a legislação vigente, confere plena condição jurídica de cidadão, independentemente de residência, não podendo ser relativizada em sede de extradição sem afronta aos princípios constitucionais da República”, afirmou a defesa.

Crédito Revista Oeste

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *