Corte rejeitou liminar para barrar evento na Sapucaí, mas vai analisar se houve propaganda eleitoral antecipada e uso de recursos públicos
Encerrado na noite deste domingo (15) o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Marquês de Sapucaí, a atenção agora se desloca ao processo aberto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que apura a configuração de propaganda eleitoral antecipada na apresentação.
Na semana passada, a Corte rejeitou um pedido de liminar para barrar o desfile de acontecer. A ação foi movida pelo Partido Novo, que denunciava possível propaganda irregular e uso de recursos públicos no evento.
Segundo os ministros, barrar o desfile poderia ser considerado censura prévia, já que o TSE não pode impedir manifestações artísticas e julgar ilícitos que ainda não foram cometidos.
No entanto, todos os magistrados alertaram para o potencial ilegal do desfile e decidiram manter o processo em aberto para analisar as irregularidades que poderiam vir a ocorrer.
A relatora do caso na Corte é a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o desfile encerrado, os partidos que moveram a ação podem pedir à relatora a inclusão de novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói no processo.
O próximo passo seria a manifestação das partes acusadas. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir um parecer. Só depois o caso será julgado, a depender da inclusão dele na pauta, que é definida pela presidência do Tribunal. Hoje, a presidente é a ministra Cármen Lúcia. Em junho, Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), assumirá o posto.
Na última quinta-feira (12), quando o tribunal analisou o pedido de liminar para barrar o desfile, os ministros demonstraram preocupação com possíveis excessos na apresentação.
Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral estaria atenta ao desfile e a todos os fatos relacionados às eleições e que a negativa da liminar não representa um salvo-conduto.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o desfile configurava um “ambiente muito propício à ocorrência de excessos, abusos e ilícitos”, comparando-o a uma “areia movediça”, em que quem entra “sabe que pode afundar”.
Já o ministro André Mendonça destacou que, embora a homenagem possa ser vista como manifestação artística, o uso massivo de sons e imagens que remetam à disputa eleitoral pode violar a paridade de armas e confundir expressão cultural com propaganda vedada.
Propaganda antecipada
Pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer manifestação que busque influenciar o eleitor e angariar votos pode ser considerada propaganda antecipada.
Não há definição totalmente objetiva sobre o que configura a irregularidade. A análise é feita caso a caso, com base na interpretação dos juízes e em precedentes da Justiça Eleitoral. Um dos consensos, porém, é de que não pode haver pedido explícito de voto.
Também podem ser considerados indícios de propaganda irregular a referência ao processo eleitoral, exaltação de qualidades do possível candidato, menção a número de urna e ataques a adversários.
No caso do desfile na Sapucaí, um dos trechos do samba-enredo menciona “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como referência ao número do PT, por exemplo.
A punição prevista é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A penalidade pode atingir tanto quem divulgou quanto o candidato beneficiado.
Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio chegou a divulgar orientações à militância. Entre as recomendações estavam não fazer pedido de voto, não usar número de urna ou slogan eleitoral e evitar impulsionamento com caráter eleitoral.
O partido também orientou que não fossem usadas roupas, bandeiras ou símbolos ligados ao número 13 ou às eleições de 2026, além de evitar frases como “Lula 2026” e ataques a adversários.





