Moraes manda citar Eduardo Bolsonaro por edital

Ex-deputado federal mora nos Estados Unidos e é réu em processo por suposta coação e obstrução à Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 24, a citação por edital de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A ordem foi dada na ação penal em que o ex-deputado federal é acusado de coação no curso do processo e obstrução à Justiça por supostamente tentar constranger autoridades do STF durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A citação por edital é adotada quando o acusado não é localizado para receber a notificação pessoalmente. Na prática, Moraes autorizou que Eduardo Bolsonaro seja formalmente comunicado da ação penal por meio de publicação oficial.

Isso permite que o processo siga mesmo sem a entrega direta do mandado. O edital ficará publicado por 15 dias. Depois desse período, Eduardo será considerado formalmente citado e passará a correr o prazo para apresentação de defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o jornalista Paulo Figueiredo sob a acusação de articularem, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF, incluindo Moraes.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, há indícios de que o objetivo era pressionar a Corte no julgamento de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no caso da tentativa de golpe.

Gonet cita reportagens que revelam que Eduardo e Figueiredo teriam se valido de interlocutores ligados ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para buscar sanções internacionais a membros do Poder Judiciário.

O fato de Eduardo ter mencionado a decisão de Trump de impor tarifa de 50% sobre produtos brasileiros também é citado na ação da PGR.

A citação por edital de Eduardo Bolsonaro

Na decisão desta terça-feira, Moraes afirmou que o ex-deputado se encontra fora do Brasil, conforme descrito na denúncia, “para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”. Diante disso, o ministro considerou cabível a citação por edital, por estar o acusado em “local incerto e não sabido”.

A ação penal contra Eduardo foi formalmente aberta pelo STF na última quinta-feira, 19. A denúncia foi recebida por unanimidade pela 1ª Turma em novembro de 2025, no âmbito das investigações relacionadas ao suposto plano de golpe. Com o recebimento da acusação, Eduardo passou à condição de réu.

Advogados contestam essa forma de citação para réus residentes no exterior. Nesses casos, o endereço não seria desconhecido. Então, a citação deveria ser feita por carta rogatória, pedindo-se ao Judiciário do país onde reside o réu para fazer o procedimento.

Crédito Revista Oeste

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