CPI recorre da suspensão de quebra de sigilo de empresa de Toffoli

Segundo o recurso, a liminar do ministro do STF GIlmar Mendes interfere nas prerrogativas constitucionais do Legislativo

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado apresentou, na 3ª feira, recurso contra decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que suspendeu a quebra do sigilo da empresa Maridt Participações, que tem como um dos sócios o ministro Dias Toffoli.

Segundo o recurso, apresentado por meio da Advocacia do Senado, a liminar de Mendes interfere nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. As informações são da jornalista Jussara Soares, da CNN Brasil.

A comissão, presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), sustenta também que, no curso de investigação parlamentar, não há direito de não ser investigado quando os indícios justificam a necessidade de apuração.

A Advocacia do Senado também alega que o pedido da empresa deveria ter sido distribuído a outro ministro do STF, uma vez que foi vinculado a um processo antigo já encerrado. O requerimento da Maridt foi protocolado em um mandado de segurança de 2021, aberto pela Brasil Paralelo, no contexto da CPI da covid-19, e encerrado em 2023.

Além disso, de acordo com o recurso, o habeas corpus, instrumento utilizado pela Maridt, não seria adequado para questionar as medidas de uma CPI, já que se refere à proteção de liberdade de locomoção.

DECISÃO DE MENDES

Na 6ª feira, Gilmar considerou que a decisão da CPI deveria ser declarada nula e determinou a imediata destruição de eventuais relatórios fiscais.

A decisão foi tomada 1 dia depois de o relator do caso do Banco Master no Supremo, André Mendonça, dispensar a obrigatoriedade da presença dos irmãos de Toffoli na CPI do Crime Organizado. Os irmãos do ministro, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, foram convocados na 4ª feira.

Gilmar disse que a quebra de sigilo determinada pela CPI não apresentou causa provável nem fundamentação concreta, tampouco provas que justificassem a medida.

Segundo o decano, o requerimento pela quebra de sigilo apresenta narrativa e justificativa “falhas, imprecisas e equivocadas”. A decisão sustenta que, sob o pretexto de combater o crime organizado, a comissão aprovou uma medida sem a indicação de um “único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.

Gilmar ainda afirmou ser necessário o STF analisar o tema da proteção de dados para lançar regras sólidas para controlar os atos praticados pelas CPIs.

“Seria necessário harmonizar as premissas da dogmática sobre o assunto, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolem os limites impostos pela reserva de jurisdição”, declarou.

Crédito Poder360

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