Moraes revoga prisão domiciliar de idosa doente do 8 de janeiro

O ministro do STF também mandou investigar o juiz que concedeu o benefício

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar concedida a uma idosa condenada pelos atos de 8 de janeiro e determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue o juiz responsável pela decisão. Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, cumpre pena de 14 anos de prisão, incialmente em regime fechado.

A execução da pena havia sido atribuída à Vara de Execuções Penais de Curitiba. Em setembro passado, o juiz José Augusto Guterres autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, com base em laudos médicos que apontavam a necessidade de tratamento para uma neoplasia maligna de pele, otite crônica, otorreia e otomastoidite.

A contadora aposentada passou a usar tornozeleira eletrônica e se mudou para Guarapuava (PR), onde mora o filho dela. Em janeiro, ao comparecer ao Departamento Penitenciário de Guarapuava para apresentar a resenha de um livro — atividade que poderia reduzir sua pena —, Sônia acabou detida novamente por determinação de Moraes.

Ao jornal Gazeta do Povo, a advogada Shanisys Massuqueto Butenes informou que, durante os quatro meses em que permaneceu em prisão domiciliar, a idosa saía apenas para consultas médicas.

Presídio onde idosa estava informou dificuldade para garantir tratamento

O pedido de domiciliar apresentado à Vara de Execuções Penais ocorreu depois do surgimento de uma nova mancha na pele da aposentada, em abril, interpretada por médicos como possível retorno do câncer. Na época, ela estava presa no Complexo Médico Penal de Pinhais, unidade distante do hospital onde realizava o tratamento.

De acordo com a defesa, o próprio presídio havia apontado dificuldades logísticas para garantir o acompanhamento médico frequente, já que o local não dispõe de tratamento especializado nessa área. Um médico que avaliou o caso concluiu que Sônia preenchia os requisitos para cumprir a pena em casa, o que levou o juiz da execução penal a autorizar a medida.

Mesmo assim, em 16 de janeiro, Moraes negou o pedido de flexibilização da pena, com base em parecer da Procuradoria-Geral da República. O órgão sustentou que o tratamento da detenta seria “eventual e programado”, não havendo impedimento para que ela permanecesse no sistema prisional e fosse encaminhada a unidades de saúde quando necessário.

A advogada afirma que a defesa já havia solicitado a prisão domiciliar ao STF meses antes da decisão da Vara de Execuções Penais, mas o pedido não havia sido analisado. A avaliação é que o ministro só tomou conhecimento da decisão do juiz paranaense ao examinar o caso posteriormente.

Moraes intima juiz que deu prisão domiciliar a idosa doente

Em 22 de janeiro, Moraes determinou a nova prisão da aposentada e intimou o juiz responsável pela decisão para explicar, em 24 horas, por que havia concedido a domiciliar sem autorização do STF. O caso também foi encaminhado ao CNJ para adoção de providências disciplinares.

Sônia foi detida novamente no Departamento Penitenciário Nacional de Guarapuava no fim de janeiro e transferida para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Segundo o filho, Renan Possa, a mãe está psicologicamente abalada. Ele afirma que o tratamento contra o câncer de pele, que se manifesta de forma recorrente, tem sido interrompido diversas vezes por causa das mudanças na situação prisional.

Renan conta que as visitas ocorrem aos sábados, mas, como mora em Guarapuava, consegue ver a mãe apenas uma vez por mês. “Faço um bate-volta, dá em média 3h30 de viagem”, disse à Gazeta.

A Associação de Familiares e Vítimas de 08 de Janeiro – ASFAV informa que recebeu recentemente uma doação específica destinada ao apoio de famílias em situação de vulnerabilidade, realizada pelo senador Eduardo Girão.

Diante disso, a diretoria da associação decidiu, de forma… pic.twitter.com/GOoI0gGyVl— Asfav Famílias (@AsfavFamilias) March 9, 2026

Em decisão posterior, de 27 de janeiro, Moraes classificou a concessão da prisão domiciliar pelo juiz da execução penal como “clara usurpação de competência”. O ministro determinou o afastamento de José Augusto Guterres da condução de atos processuais relacionados ao caso, para preservar a competência do STF.

Segundo Moraes, a Constituição estabelece que a execução das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro deve permanecer sob responsabilidade da Corte, ainda que alguns atos administrativos possam ser delegados a juízos locais responsáveis pela execução penal.

A defesa da aposentada, porém, contesta essa interpretação. De acordo com a advogada Shanisys Butenes, até a data da nova prisão de Sônia não havia processo de execução penal aberto no STF, o que provaria que a competência para decisões relacionadas à pena era da Justiça local.

“No dia em que ela foi presa, em janeiro, foi criada a execução dela no STF”, afirmou a advogada à Gazeta. “Antes disso, a vara era a de Curitiba.”

A advogada Carolina Siebra, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, afirma que a execução penal é um processo independente da ação que resultou na condenação e, por regra, deve ser conduzida por um juiz diferente daquele que julgou o caso.

Assim, é Moraes quem faz “usurpação de competência”, não o juiz estadual, diz Carolina. “A lei é clara em dizer que a execução não é feita pelo mesmo juiz que condenou”, explicou. “Então, até no Estado, se a pessoa é condenada por um juiz do Estado a algum crime, quem vai executar aquela pena é o juiz de execução penal. Existe um juízo apenas para isso.”

Segundo ela, no sistema processual brasileiro existem diferentes magistrados responsáveis por etapas distintas do processo — investigação, julgamento e execução da pena — justamente para evitar interferências entre as fases. Para a jurista, a centralização dessas funções em um único magistrado levantaria questionamentos jurídicos sobre competência.

Crédito Revista Oeste

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