Cármen vota com Fux, e STF chega a 4 a 1 por eleição indireta no RJ

Ministra diz que não cabe eleição direta após renúncia e decisão do TSE. Julgamento foi suspenso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), também antecipou o voto e acompanhou a divergência do ministro Luiz Fux por eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. Com isso, o placar parcial passou a 4 a 1 a favor do modelo indireto. O julgamento foi suspenso.

Em julgamento na tarde desta quinta-feira (9/4), Cármen afirmou que decidiu antecipar o voto após o pedido de vista do ministro Flávio Dino, que rejeitou a proposta de colegas para retirar a vista.

Cármen destacou que não costuma antecipar votos, mas afirmou que adotou a medida diante da posição de colegas da Corte que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como Nunes Marques e André Mendonça, que já haviam se manifestado no mesmo sentido.

“O que se tem como núcleo da controvérsia é a vacância dos cargos de governador e vice-governador, e, com a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral — que concluiu pelo prejuízo da cassação —, nenhum dos cargos estava mais sendo ocupado, razão pela qual, para mim, não se verifica hipótese de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral”, disse Cármen.

Antes do voto de Cármen, após Flávio Dino rejeitar retirar o pedido de vista, Nunes Marques pediu ao presidente Edson Fachin para antecipar o voto.

De acordo com o magistrado, que será o próximo presidente do TSE, ele não entende que a renúncia do governador Cláudio Castro (PL) descaracterize a natureza não eleitoral da vacância do cargo.

“A renúncia constitui ato jurídico unilateral, válido e eficaz, apto a produzir, por si só, a vacância do cargo, independentemente de sua motivação subjetiva ou de seu uso instrumental pelo renunciante”, disse.

Nunes Marques prosseguiu: “Não parece razoável supor que, em um intervalo de poucos meses, às vésperas da eleição geral, se promova uma eleição suplementar para os mesmos cargos, com todos os custos operacionais e institucionais envolvidos.”

Com o pedido de vista, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanecerá no comando do governo do Rio até a devolução do processo para julgamento.

Divergência

Anteriormente, o ministro André Mendonça também antecipou o voto após o pedido de vista de Dino. Para Mendonça, não há indícios de que a renúncia de Castro tenha sido uma “burla” para evitar a cassação no TSE.

Segundo o ministro, havia notícias de que Castro já pretendia deixar o cargo para disputar o Senado pelo estado e que a renúncia deveria ocorrer até 4 de abril.

“A renúncia no curso do julgamento no TSE não surgiu fora de um contexto público e notório, que é precisamente o da necessária desincompatibilização para concorrer a outro cargo eletivo nas eleições de 2026″, disse Mendonça.

O ministro prosseguiu: “No caso específico, conforme amplamente noticiado pelos órgãos de imprensa, ao cargo de senador, há uma série de matérias, ao longo de pelo menos dois anos, cogitando a possibilidade de ele se licenciar ou renunciar para se candidatar”.

Diante da ausência de resultado definitivo, ficou acordado que o desembargador Ricardo Couto de Castro permanecerá no comando do governo do Rio até a devolução da vista e a retomada do julgamento.

O caso havia sido suspenso no plenário da Corte nessa quarta-feira (8/4), após o voto de Fux, que divergiu do ministro Cristiano Zanin e defendeu a realização de eleição indireta.

Julgamento

Zanin, que é o relator da Rcl 92.644, afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Castro.

Com isso, o ministro defendeu que a reposição do cargo deve ocorrer por meio de eleições diretas, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

Ao abrir divergência, Fux votou contra a realização de eleições diretas imediatas e defendeu a adoção de eleição indireta. Para ele, não cabe ao STF, por meio de reclamação, modificar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

Fux também apontou dificuldades práticas para a realização de um novo pleito, como o alto custo e a proximidade do fim do mandato, o que poderia levar à convocação de duas eleições em curto intervalo de tempo.

Nesse cenário, segundo o ministro, a solução institucional prevista — com a condução interina do Executivo e eventual escolha no âmbito da Alerj — seria mais adequada.

ADI

Antes, na sessão de quarta-feira, em outro processo analisado pelos ministros — a ADI 7.942, que trata da suspensão de trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no estado —, Fux, que é o relator, votou por manter a liminar concedida por ele em 18 de março.

Fux defendeu a continuidade da decisão, mas com ajustes. O principal deles foi a previsão de desincompatibilização em até 24 horas antes do pleito, flexibilizando o prazo para que eventuais candidatos deixem seus cargos.

Ele também manteve a previsão de que a votação para escolha dos cargos seja realizada de forma secreta.

Zanin acompanhou o relator, mas divergiu quanto ao voto secreto, sem entrar no mérito, nesse ponto, sobre a adoção de eleição indireta ou direta. Para ele, a votação deve ser aberta, a fim de garantir maior transparência.

Crédito Metrópoles

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