Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria

Lula não promulgou a lei dentro do prazo constitucional de 48 horas, o que fez a prorrogativa passar ao presidente do Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria, que diminui a pena para os condenados envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser beneficiado.

A nova lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União, ainda nesta sexta.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a lei em novembro de 2025, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o texto no dia 8 de janeiro deste ano. Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Lula não promulgou o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas. Encerrado o período, a competência passou para o presidente do Senado.

“Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, diz comunicado da Presidência do Senado.

Derrubada do veto

No último dia 30 de abril, o Congresso Nacional aplicou uma dura derrota ao governo do presidente Lula. Ao todo, 318 deputados e 49 senadores votaram pela derrubada do veto presidencial sobre a dosimetria, abrindo, então, caminho para a redução de penas.

Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à Dosimetria, Alcolumbre fez uma manobra e retirou itens do PL que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.

Com isso, os parlamentares derrubaram todos os vetos de Lula, com exceção dos dispositivos que poderiam beneficiar condenados por crimes como feminicídio, milícia e crimes hediondos. Assim, mantêm-se as regras da Lei Antifacção, que determinam que pessoas condenadas por esses delitos tenham que cumprir ao menos 70% da pena para poder progredir de regime.

Crédito Metrópoles

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