A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é parcial para julgar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O órgão apresentou a defesa nesta sexta-feira (22).
“O presente processo tem uma característica que o distingue da generalidade das ações penais. Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, diz o documento.
A ação trata de falas de Eduardo que denotariam uma articulação em prol de sanções nos Estados Unidos contra o próprio Moraes, com o suposto objetivo de obter vantagens em julgamentos contra ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo americano chegou a incluir o ministro no rol da Lei Magnitsky, mas revogou a sanção meses depois.
Moraes costuma se defender dizendo que os atos apurados não são apenas contra ele, mas contra o cargo e contra a própria democracia. Para o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, no entanto, esta ação é diferente, uma vez que o ministro “é vítima direta, nominalmente identificada, individualmente atingida por condutas que, segundo a denúncia, foram pessoalmente a ele dirigidas: suspensão de seu visto de entrada nos Estados Unidos; aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky especificamente a sua pessoa”.
Citação por edital: DPU aponta mesma violação do caso Tagliaferro
Outro ponto combatido é o formato da intimação, que ocorreu por meio de edital. Nesta modalidade, publica-se a citação em diário oficial e espera-se que o réu tome ciência da acusação. Ocorre, porém, que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) admite, na denúncia, que sabe que Eduardo está no Texas, o que demandaria o envio de uma carta rogatória ao governo americano, já que a citação por edital deve ser, pelo Código de Processo Penal, a última ferramenta a se lançar mão.
Moraes adotou o mesmo expediente no caso do perito Eduardo Tagliaferro, mesmo com um processo de extradição em trâmite junto ao governo italiano. Para a DPU, há, na atitude, violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece o direito à autodefesa.
Defesa lembra que ex-deputado não tem poder para impor sanções
Sobre a adequação entre as práticas do ex-deputado e o que diz a lei, Barbosa aponta que o crime de coação no curso do processo exige “violência ou grave ameaça”, o que não estaria configurado no caso, uma vez que Eduardo não teria poder para impor sanções por conta própria.
“A grave ameaça pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização de quem ameaça. Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça. Há, quando muito, prognóstico sobre eventos futuros que dependem da vontade de terceiros soberanos”, argumenta.
Documento cita liberdade de expressão mesmo para falas que desagradem
No início da peça, Barbosa cita uma frase do filósofo Voltaire frequentemente usada para defender a liberdade de expressão: “Desaprovo o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.
Com isso, o defensor diz que as declarações públicas de Eduardo estão protegidas pela liberdade de expressão, por estarem inseridas no debate político e não incentivarem a prática de nenhum crime.
“Debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros. É exercer, no espaço público, a função crítica que a Constituição da República atribui ao mandato parlamentar e que o regime democrático pressupõe. A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”, conclui.





