Imagem: Isac Nóbrega/PR
Cinco ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moras, dois ministros acompanharam com ressalvas e três ministros divergiram.
A defesa do militar alegou que o mesmo não participou de quebradeiras e que não havia provas de que praticou vandalismo ou incitação ao crime. Entretanto, condenaram o militar da Marinha do Brasil Marco Antonio Braga Caldas, suboficial mergulhador na reserva remunerada, à pena de 14 anos, dos quais 12 anos e 6 meses são de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa valendo 1/3 do salário mínimo.
Morto Ficto
Com a condenação, logo após o trânsito em julgado do processo, o suboficial perde a condição de militar, o direito à assistência médica, o direito de cumprir pena em instituição militar e até deixa de receber a remuneração da Marinha do Brasil como militar da reserva remunerada.
Caso tenha beneficiários instituídos, eles passarão a receber seu salário, e ele será considerado como “morto ficto”.
A defesa do militar poderá ainda recorrer ao próprio STF solicitando redução das penas ou com outros pleitos, principalmente pela presença de votos divergentes no julgamento. Durante todo o processo o Comando da Marinha do Brasil não se manifestou sobre o caso.
A exclusão das Forças Armadas
Militares até a graduação de suboficial, caso condenados a mais de 2 anos de prisão perdem automaticamente a graduação e a condição de militar, é uma expulsão sumária com base no crime cometido e que acaba não levando em consideração os serviços prestados por toda a juventude. No caso em questão se trata de um militar condecorado, que alcançou o topo da carreira de quem ingressa como soldado ou marinheiro e que trabalhava em área extremamente perigosa, arriscando a própria vida seguidamente ao longo da carreira.
Os militares acima de suboficial, quando condenados a mais de dois anos passam por um procedimento, são submetidos a um julgamento no STM para declaração de indignidade para o oficialato. Muitos juristas consideram o procedimento apenas uma formalidade e um desperdício de dinheiro público, já que a lei é clara e exige a exclusão de todos os militares condenados a mais de 2 anos de prisão, independentemente de serem oficiais ou praças.