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A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) alerta que uma resolução publicada pelo governo federal esta semana pode colocar em risco investimentos de aproximadamente R$ 26 bilhões em projetos fotovoltaicos no Brasil.
A resolução revoga a redução temporária de imposto de importação (conhecida como ex-tarifário) para 27 modelos de inversores solares.
Esses inversores solares são essenciais para o setor solar, pois convertem a energia gerada pelos painéis solares de corrente contínua para corrente alternada, permitindo que ela flua pela rede elétrica. A redução temporária do imposto de importação havia zerado a alíquota, mas agora, com a revogação, o imposto volta a ser de 11,2%.
O problema surge porque fabricantes nacionais têm solicitado a revogação dos ex-tarifários antes mesmo dos 24 meses de isenção, alegando que há produção nacional equivalente. No entanto, essa produção local não é suficiente para atender à demanda do mercado.
A maioria dos inversores utilizados no Brasil é importada da China. Com a revogação, a perda de competitividade no setor pode resultar em queda de empregos, fuga de capital e prejuízos em projetos em andamento e já contratados.
É importante destacar que a energia solar tem crescido no país. No ano passado, foi a segunda fonte que mais expandiu, contribuindo para o recorde de crescimento na matriz elétrica brasileira. Foram instaladas 104 centrais solares fotovoltaicas, responsáveis por uma produção superior a 4 mil megawatts (MW).
Atualmente, a energia solar representa 8,25% da energia do Sistema Interligado Nacional (SIN), ficando logo abaixo da energia eólica¹.
Uma resposta
Novamente o governo toma decisão comprovando que o Estado não está a serviço do contribuinte, apenas o escraviza como gerador de riquezas para o Poder Público (seus ocupantes intocáveis), uma vez que o Estado pouco ou quase nada se beneficia destas riquezas impostas, usadas para agraciar apadrinhados, membros do aparelhamento estatal e defensores do alinhamento político para eternização no poder e garantia da miserabilidade do gerador de impostos.