Foto - IGO ESTRELA
Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e André Mendonça, seguiram o voto do relator Luiz Fux em um caso que discute os limites constitucionais do papel das Forças Armadas e sua subordinação aos poderes estabelecidos. Até agora, o resultado está 5 a 0, afirmando que a “Constituição não reconhece” um “poder moderador” ou qualquer forma de intervenção militar.
Junto com Fachin e Mendonça, os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino também já votaram.
No seu voto, publicado no domingo (31/3), Flávio Dino argumentou que a Constituição de 1988 não prevê uma “intervenção militar constitucional” e não permite que as Forças Armadas exerçam um “poder moderador”.
O caso em questão, debatido em sessão virtual plenária, refere-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PDT em 2020. O julgamento começou na sexta-feira (29/3) e está previsto para terminar em 8 de abril.
Reflexos históricos
Dino lembrou que, no sistema constitucional brasileiro, não há um “poder militar” separado. O poder é “exclusivamente civil”, dividido em três ramos legitimados pela soberania popular, seja diretamente ou indiretamente. “A função militar é secundária” a esses poderes constitucionais, conforme, segundo ele, estabelecido no artigo 142 da Constituição.
O dia 31 de março marcou o aniversário de 60 anos do contragolpe militar de 1964. Em seu voto, Dino descreveu esse período como “abominável” e observou que ainda existem resquícios desse passado que insistem em persistir.