Foto - Rosinei Coutinho/STF
Corte exerce uma ‘flagrante a contradição’ em entendimento sobre uso de dados do Coaf em investigações
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na última terça-feira, 2, o entendimento unânime de que a polícia pode solicitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira sem prévia autorização judicial.
O colegiado validou uma decisão do relator, ministro Cristiano Zanin. Em novembro de 2023, o magistrado derrubou de forma liminar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Coaf requisitados diretamente pela polícia e pelo Ministério Público.
À época, Zanin aceitou um recurso do MP do Pará contra uma decisão do STJ, que considerou ilegais as provas obtidas em um processo por meio de dados do Coaf sem autorização prévia do Judiciário.
Em seu editorial desta sexta-feira, 5, O Estado de S. Paulo chamou a trama de “Surrealismo judicial”. “Depois de cinco anos e centenas de investigações criminais prejudicadas Brasil afora, o STF decide que suas próprias decisões são válidas”, ironizou o jornal.
É que, em 2019, a Corte havia determinado que a polícia e o MP poderiam solicitar informações diretamente ao Coaf ou outro órgão de inteligência financeira caso encontrassem indícios de fraudes em suas investigações.
“Parece ter havido o que a gente chama de manifesto descompasso”, disse a ministra Cármen Lúcia. “É flagrante a contradição com o que foi decidido pelo STF”, avaliou o ministro Alexandre de Moraes.
Caso da ‘rachadinha’
O Estadão relembra que, em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli mandou suspender as ações judiciais e as investigações policiais contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), suspeito de prática de “rachadinha”.
O motivo da decisão é que o MP teve acesso às informações por meio do Coaf, mas não houve um pedido prévio à Justiça.
“Em novembro daquele mesmo ano, Toffoli votou pela cassação de sua própria liminar e acompanhou a maioria do STF para declarar plenamente constitucional aquilo que quatro meses antes classificara como ilegal”, analisou a publicação do jornal, que classifica esse “vaivém” judicial de estarrecedor.
Segundo o Ministério Público, enquanto magistrados mudavam de opinião, a própria Justiça prejudicou mais de mil investigações criminais. Para o jornal, “os lavadores de dinheiro é que agradecem”.