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Bolsonaro recebe multa mesmo após PF não indiciá-lo no caso da baleia jubarte: “Perseguição sem fim”

Bolsonaro recebe multa mesmo após PF não indiciá-lo no caso da baleia jubarte: “Perseguição sem fim”

O Ibama multou o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 2,5 mil por supostamente perturbar uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), em junho do ano passado.

Aplicaram a penalidade mesmo após a Polícia Federal (PF) decidir não indiciar o ex-líder do governo pelo incidente.

Bolsonaro divulgou a penalidade em suas redes sociais, compartilhando uma imagem do auto de infração emitido pelo órgão federal. Ele acompanhou a imagem com uma legenda curta, onde descreveu a penalidade como uma “perseguição sem fim”.

No documento compartilhado por Bolsonaro, consta que a penalidade se baseia em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.

O artigo 30 do Decreto 6.514 especifica que “molestar intencionalmente cetáceos, pinípedes ou sirênios em águas brasileiras” acarreta uma multa de R$ 2,5 mil.

A redação do regulamento assemelha-se ao crime de importunação de baleia da Lei 7.643/1987, que proíbe a pesca ou o molestamento intencional de cetáceos em águas brasileiras.

Em março, a PF não indiciou Bolsonaro pela suposta importunação de uma baleia, pois as evidências não sustentavam o suposto crime.

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