O Ibama multou o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 2,5 mil por supostamente perturbar uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), em junho do ano passado.
Bolsonaro divulgou a penalidade em suas redes sociais, compartilhando uma imagem do auto de infração emitido pelo órgão federal. Ele acompanhou a imagem com uma legenda curta, onde descreveu a penalidade como uma “perseguição sem fim”.
– A PF concluiu que eu não molestei a baleia, mas o IBAMA me dá 20 dias para se defender, com um boleto de R$ 2.500,00 de multa.
-PERSEGUIÇÃO SEM FIM.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) April 8, 2024
No documento compartilhado por Bolsonaro, consta que a penalidade se baseia em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.
O artigo 30 do Decreto 6.514 especifica que “molestar intencionalmente cetáceos, pinípedes ou sirênios em águas brasileiras” acarreta uma multa de R$ 2,5 mil.
A redação do regulamento assemelha-se ao crime de importunação de baleia da Lei 7.643/1987, que proíbe a pesca ou o molestamento intencional de cetáceos em águas brasileiras.
Em março, a PF não indiciou Bolsonaro pela suposta importunação de uma baleia, pois as evidências não sustentavam o suposto crime.