Foto - Valter Campanato
Por unanimidade, a resolução da Suprema Corte estabelece que Ministério Público não pode decidir sobre destinação de recursos que não esteja prevista em lei.
Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que valores oriundos de condenações criminais ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União, que os empregará conforme previsto no Orçamento. A decisão do Supremo evita que o Ministério Público (MP) determine onde serão empregados esses valores. A resolução foi concluída no plenário virtual na sexta-feira (17).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, proferiu inicialmente seu voto, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e pelo atual presidente do STF Luís Roberto Barroso.
Moraes alegou que não cabe à Justiça ou ao MP estabelecer, sem que haja autorização expressa da lei, a alocação de recursos e nem definir condicionantes para sua destinação, ainda que por acordo.
“Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição, notadamente as ministeriais, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, pontuou o relator.
PT e PDT alegaram extrapolação de prerrogativas pelo MP
A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo PT e PDT em 2019. Nela, os partidos questionaram um acordo fechado entre a força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, e a Petrobras para dar encaminhamento a R$ 2,6 bilhões em multas cobradas da estatal pelas irregularidades apontadas na operação.
Os partidos alegaram que o Ministério Público extrapolou suas atribuições ao definir o destino de receitas públicas sem autorização na lei ou na Constituição.
Desse modo, solicitaram ao Supremo que fixasse o entendimento de que o MP não pode gerenciar, mesmo que por acordo, o encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas, perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e recuperação de ativos por colaboração premiada.
A partir de agora, a decisão se aplica a todos os casos nos quais não há uma previsão em lei específica para o uso da verba. Nessas situações, caberá à União fazer a destinação dos recursos.
Acordo foi estabelecido entre a Petrobras, autoridades dos EUA e força-tarefa da Lava Jato
O acordo em questão foi decorrente das investigações contra a Petrobras, que foi acusada de violar as leis norte-americanas ao realizar manobras em registros contábeis e demonstrações financeiras a fim de facilitar o pagamento de propinas a políticos e partidos no Brasil
O valor [R$ 2,6 bilhões] correspondia a 80% das penalidades definidas em negociações entre a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos em janeiro de 2019. Os EUA consentiram em abrir mão desses recursos, desde que fosse assinado um acordo entre Petrobras e Ministério Público Federal.
Conforme esse acordo, metade dos recursos seriam destinados para um fundo patrimonial gerido por uma fundação independente, que ficaria responsável por distribuir os rendimentos para projetos de combate à corrupção e à promoção da cidadania no Brasil.
A outra metade ficaria reservada para eventuais ressarcimentos de investidores brasileiros e, no caso de não serem utilizados, poderiam ser destinados ao fundo patrimonial. Em abril de 2019, devido à críticas, a força-tarefa da Lava Jato decidiu negociar com a AGU a destinação dos recursos.
Moraes decidiu por nova destinação e aplicação dos recursos
Em agosto daquele ano, o ministro Alexandre de Moraes validou uma nova proposta de utilização dos recursos, segundo a qual R$ 1,6 bilhão foram repassados para a edução e R$ 1,06 bilhão para a Amazônia. O acordo foi assinado pelo governo federal, representantes de Câmara e Senado e da Procuradoria Geral da República (PGR) e enviado para homologação pelo ministro.
Àquela época, Moraes avaliou que não cabia ao Ministério Público decidir sobre a destinação dos recursos. Ele determinou a transferência dos valores depositados, devidamente corrigidos, para uma conta única do Tesouro Nacional.
Ele afirmou que “a eventual apropriação, por determinados membros do Ministério Público, da administração e destinação de proveito econômico resultante da atuação do órgão, além de desrespeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, implicou séria agressão ao perfil constitucional fortalecido da Instituição”.