Foto - Marcelo Camargo
TRE-RJ absolveu Cláudio Castro por 4 a 3, com mudança de voto, na quinta, 23 de maio; caso envolve contratações na Uerj e na Ceperj
O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Cláudio Castro (PL) em caso que visa a cassação do mandato do governador. Assim, o tema irá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A informação é do Globo, publicada nesta sexta-feira, 24 de maio, dia seguinte à conclusão do julgamento do TRE-RJ.
“O foco da ação sempre foi o uso eleitoreiro dos projetos. Todos os votos divergentes são contrários à jurisprudência do TSE e, por isso, vamos recorrer”, disse a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira, 23 de maio, o governador Cláudio Castro (PL) das acusações de abuso de poder político e econômico que visavam a cassação de seu mandato.
O placar acabou em 4 a 3. A mudança de voto da desembargadora Kátia Junqueira no último momento marcou o julgamento em favor da absolvição do governador e dos outros acusados.
Cláudio Castro era acusado de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.
O caso envolve a a contratação de quase 20 mil pessoas pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pelo Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), nos meses que antecederam as eleições de 2022.
Além do governador, eram alvos de pedidos de cassação o vice, Thiago Pampolha (MDB), e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos foram absolvidos.
A desembargadora Kátia Junqueira, que selou a maioria, acompanhou os desembargadores Marcelo Granado, Geraldo Carnevale e Fernando Cabral e na maioria pela absolvição dos acusados.
Antes de proferir seu voto, ela assumiu que mudou de posição no decorrer do julgamento: “O desembargador Fernando Cabral proferiu um voto que, confesso, de alguma forma trouxe muitas luzes a algumas dúvidas que eu tinha em mente”.
“Eu tinha feito um voto bastante substancioso, porém a divergência do desembargador Marcelo me fez refletir, a do desembargador Geraldo ratificou a necessidade da reflexão, e o voto bastante detalhado do desembargador Fernando trouxe muitas luzes a dúvidas que eu tinha”, acrescentou.
O voto do desembargador Cabral se centrou no desempenho eleitoral de Cláudio Castro para absolvê-lo: “O fato do desempeno do candidato ter melhorado após a suspensão dos projetos, conduz à conclusão que eles não estavam atrelados à corrida eleitoral”.
Já o desembargador Granado afirmou que as irregularidades dependeriam de um “claro intuito e impacto eleitoreiro”.
“Não se trata simplesmente de reconhecer uma ilegalidade cível ou administrativa ou até mesmo criminal, pois não é esse palco para isso. Deve haver nessas irregularidades um claro intuito e impacto eleitoreiro”, disse Granado em seu voto.
Em contrapartida, o relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela condenação de Cláudio Castro, assim como de Pampolha e Bacellar.
A desembargadora Daniela Bandeira e o presidente da corte, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o acompanharam.
Eles também votaram pela condenação do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.
“Não houve previsão orçamentária para dos valores empenhados nos referidos projetos do governo”, afirmou Bandeira em sua decisão, em referência às contratações.